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Nova Portaria Interministerial reconhece instituições certificadoras para incentivo à sustentabilidade no setor agropecuário

Medida viabiliza desconto em taxa de juros para produtores rurais que adotam práticas sustentáveis

A Portaria Interministerial Mapa/MF nº 22 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana e formaliza o reconhecimento das instituições certificadoras, Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (Opacs) e demais entidades autorizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para atuar nos Programas de Produção Integrada (PI Brasil) e de Boas Práticas Agrícolas (BPA). A medida está inserida no escopo da Resolução nº 5.152 do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo benefícios aos produtores rurais que adotam práticas produtivas sustentáveis.

A certificação obtida por médios e grandes produtores permite a concessão de um desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio, desde que estejam devidamente enquadrados nos critérios da Resolução CMN nº 5.152, de 2 de julho de 2024. O objetivo principal dessa ação é estimular a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis e ambientalmente responsáveis.

No âmbito da Produção Integrada (PI Brasil), foi reconhecido o Sistema de Produção Integrada Agropecuário da Cadeia Agrícola. Já no Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA), sete programas receberam reconhecimento. Além disso, 11 instituições certificadoras foram habilitadas para emissão de certificados aos produtores rurais dentro dos sistemas de produção orgânica.

Para garantir a efetividade da medida, as instituições financeiras deverão validar as informações na Plataforma AgroBrasil + Sustentável. As orientações detalhadas sobre esse processo podem ser acessadas na página do Serpro, dentro do produto “Consulta Práticas Agropecuárias Sustentáveis”.

Conforme disposto na Portaria, as instituições certificadoras são responsáveis pelo cumprimento dos critérios dos programas reconhecidos e pela certificação de seus produtores. Essa certificação está sujeita a comprovação e verificação periódicas. As organizações contempladas na Portaria Interministerial devem manter as informações atualizadas na Plataforma AB+S, especialmente em relação a mudanças de classificação, inclusão ou exclusão de produtores certificados.

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