Governo adia exigência de georreferenciamento rural para 2029
Novo decreto amplia em quatro anos o prazo para certificação de imóveis rurais em processos de transferência, desmembramento e parcelamento
O Governo Federal publicou, na última semana, o Decreto nº 12.689/2025, que prorroga até 21 de novembro de 2029 o prazo para que imóveis rurais sejam obrigatoriamente certificados por georreferenciamento nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de propriedade.
A norma altera o Decreto nº 4.449/2002, que regulamenta os procedimentos técnicos para a certificação e identificação geoespacial de imóveis rurais, ampliando em quatro anos o limite anteriormente estabelecido.
De acordo com o governo, a medida visa evitar um colapso no sistema fundiário nacional, diante da dificuldade que muitos proprietários rurais enfrentam para cumprir as exigências no prazo anterior.
Proposta partiu do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), autor da proposta, o escalonamento anterior da exigência poderia gerar um grande volume de imóveis irregulares, tanto do ponto de vista cadastral quanto registral, comprometendo a regularização fundiária em todo o país.
Com o novo prazo unificado, o governo pretende dar mais tempo para que produtores e proprietários planejem e executem o georreferenciamento de forma organizada e tecnicamente adequada.
“O objetivo é oferecer previsibilidade e reduzir a pressão sobre os cartórios e órgãos de regularização fundiária”, informou o MDA em nota.
Georreferenciamento e segurança jurídica
O georreferenciamento é o processo de identificação precisa das coordenadas geográficas de um imóvel rural, garantindo que seus limites estejam claramente definidos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A certificação é um instrumento essencial para aumentar a segurança jurídica das propriedades rurais, evitar sobreposição de áreas e facilitar a regularização de títulos e registros.
Com a prorrogação, o governo espera equilibrar as demandas técnicas e operacionais do setor e permitir que pequenos e médios proprietários adequem suas áreas às exigências legais dentro de um prazo mais realista.
Transição até 2029
Até a nova data, a certificação georreferenciada continuará sendo opcional nos casos de transferência e demais operações previstas em lei, desde que não haja exigência específica por parte de órgãos ambientais, financeiros ou cartoriais.
O MDA informou que o período será utilizado para aperfeiçoar sistemas de mapeamento, ampliar o acesso a profissionais credenciados e promover capacitação técnica voltada à execução dos serviços de georreferenciamento em todo o território nacional.
Com isso, o governo busca assegurar a continuidade do processo de modernização cadastral do campo brasileiro, sem comprometer a regularização fundiária e o funcionamento do mercado imobiliário rural.
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