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Mudanças na emissão de notas fiscais passam a valer para o produtor rural a partir de 2026

Novo modelo entra em vigor em janeiro e altera tributação, sistemas digitais e identificação fiscal

A partir de janeiro de 2026, os produtores rurais passam a operar sob um novo modelo de emissão de notas fiscais e de tributação sobre o consumo. As mudanças fazem parte da reforma tributária e afetam diretamente a rotina fiscal e comercial das propriedades, exigindo atenção imediata para evitar problemas na emissão de documentos e na comercialização da produção.

Produtores que utilizam sistemas próprios de emissão de nota fiscal eletrônica precisam assegurar que essas plataformas estejam compatíveis com o novo layout definido pela Receita Federal. Sistemas não atualizados poderão impedir a emissão regular dos documentos fiscais já no início da vigência das novas regras.

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Renato Conchon, produtores que mantêm sistemas próprios e não realizarem a atualização exigida poderão enfrentar dificuldades operacionais logo no início de 2026, o que pode comprometer a circulação da produção.

A reforma institui um modelo de tributação baseado no Imposto sobre Valor Agregado, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirão gradualmente os tributos atuais. Durante o ano de 2026, será aplicado um período de transição, com destaque de uma alíquota de teste de 1 por cento nas notas fiscais, sem impacto financeiro efetivo para o produtor, permitindo a calibração das alíquotas definitivas ao longo do ano.

Atenção às datas e às novas exigências

A entrada em vigor do novo modelo ocorre em duas etapas distintas no início de 2026. A partir de 1º de janeiro, passam a valer as regras da reforma tributária aplicáveis à emissão de documentos fiscais. Desde essa data, todas as notas fiscais eletrônicas deverão seguir o novo layout e conter os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços. Os sistemas de emissão precisam estar plenamente atualizados para permitir a emissão regular dos documentos.

Já a partir de 5 de janeiro de 2026, ocorre o encerramento definitivo da nota fiscal em papel no meio rural. Essa data marca o fim operacional do antigo modelo físico, independentemente do porte do produtor. A partir desse momento, toda emissão deverá ser realizada exclusivamente por meio digital, seja por sistemas próprios, plataformas disponibilizadas por cooperativas e associações ou soluções oferecidas pelas secretarias estaduais da Fazenda.

O fim do papel foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e consolida a digitalização do processo fiscal no setor agropecuário.

Além disso, a reforma prevê mudanças na identificação fiscal do produtor rural pessoa física, com a adoção de um CNPJ alfanumérico para fins cadastrais. A medida não altera a natureza jurídica do produtor, mas padroniza a identificação nos sistemas eletrônicos e facilita o controle das operações fiscais.

Para apoiar o planejamento, estão disponíveis ferramentas de simulação que permitem ao produtor estimar os impactos da reforma sobre suas operações, considerando faturamento, perfil produtivo e uso de insumos. A recomendação é alinhar contabilidade, gestão financeira, jurídico e tecnologia da informação para atravessar a transição sem interrupções.

Entre os principais pontos previstos para o setor agropecuário estão a redução de 60 por cento nas alíquotas, a possibilidade de regime opcional para produtores com faturamento anual de até 3,6 milhões de reais, a não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e regras específicas para cooperativas e biocombustíveis. Mesmo produtores que optarem por não aderir de imediato ao novo regime precisarão cumprir integralmente as exigências de emissão digital a partir de 2026.

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