A Proliferação das Espécies Arbóreas Exóticas Invasoras
Por: Fábio Soldera
Prezados leitores, trago-lhes outro assunto de suma importância, neste mês vamos falar abordar sobre a proliferação das espécies arbóreas exóticas invasoras.
Nos dias de hoje há uma crescente circulação de espécies arbóreas, saindo de seus ambientes naturais e se dirigindo para outros e é daí que surgiu a variação nos nomes, EXÓTICA ou INTRODUZIDA. Se trata de qualquer espécie arbórea vinda de um ambiente diferente do seu natural. Isso ocorre naturalmente com a ação do homem.
De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica, uma espécie invasora é “uma espécie introduzida que avança, sem assistência humana, e ameaça habitats naturais ou seminaturais fora do seu território de origem”.
Porém, devemos levar em consideração que na maioria dos casos, a espécie quando exótica ou introduzida, gera impactos ambientais, econômicos e sociais (sem levar em consideração a fase de latência: período necessário para que uma espécie, sob determinadas condições, se adapte, passe a reproduzir e a disseminar-se).
Por que realizar a introdução de uma espécie arbórea em um ambiente que não é o seu natural?
A resposta é simples, fonte de alimento (tamarindeiro), celulose (eucaliptos), madeira (Acácia Negra), tanino e medicamentos, pelo seu uso ornamental etc.
Quando a espécie arbórea exótica ou invasora é introduzida em um determinado ambiente, ou pela ação do homem, ou da natureza, essa espécie pode afetar seriamente todo o sistema, levando a extinção de espécies nativas (perda da biodiversidade) além de modificar/descaracterizar a estrutura dos ecossistemas a sua volta, criando um ambiente relativamente homogêneo.
Posso suprimir (cortar) Espécies Arbóreas Exóticas ou Invasoras da minha propriedade rural?
Desde que a árvore NÃO esteja dentro da faixa de domínio da Área de Preservação Permanente e/ou em sua Reserva Legal instituída ou que não faça parte de um Remanescente Florestal, você pode realizar a supressão da vegetação sem autorização, porém, é sempre bom prevenir e realizar o registro fotográfico da árvore, registrando o tronco, folhas, frutos e flores, a fim de um possível problema, conseguir identificar a espécie que foi suprimida. Caso a árvore exótica ou invasora esteja dentro da Área de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal, esta somente deverá ser removida com a devida autorização do órgão ambiental competente.
Uma espécie exótica invasora que se prolifera sem algum controle é popularmente conhecida como Leucena (Leucaena leucocephala). Nativa do México e da América Central, foi muito utilizada como fonte de forragem e lenha devido ao seu crescimento rápido, fixadora de nitrogênio e tolerante a seca, é de grande rusticidade ás condições adversas do solo, vide foto 01.
Atualmente, ocorre na maior parte das áreas tropicais e sub-tropicais, é possível constatar a presença das leucenas principalmente em áreas degradadas, beiras de estradas. Dentro de áreas de cultivos, formam densos remanescentes em pouco tempo, devido ao seu rápido crescimento e sua capacidade de multiplicação que se faz exclusivamente por sementes (foto 02), as quais são produzidas em grande quantidade e germinam com muita facilidade sendo considerada planta daninha em pastagens. Diante destas características a sua erradicação é de difícil controle, pois, as plantas rebrotam vigorosamente após o corte.
Portanto, concluo que devemos sempre analisar a espécie da árvore antes de realizar algum plantio, deve-se verificar se a árvore é nativa ou exótica invasora. Pois determinadas espécies exóticas podem se multiplicar a ponto de se tornar um problema, destruindo reflorestamento, pastagens etc., e quando for constatado a existência de espécie exótica invasora em sua propriedade, é necessário realizar a observação da árvore, caso ela venha virar um problema devido sua multiplicação descontrolada, realizar sua erradicação, lembrando que devemos levar em consideração a localização da espécie dentro da propriedade, como informado anteriormente.