O controle populacional dos javalis (Sus Scrofa)
Em decorrência de uma promessa desde sua campanha quando era candidato a deputado, Ricardo Salles, atual ministro de Meio Ambiente, flexibiliza lei que permite não a caça – como vinculado em alguns meios de comunicação – mais sim, o controle populacional do javali (Sus scrofa) no Brasil.
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Sustentáveis) regulamenta através da Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019, o controle populacional de javali (Sus scrofa).
Além de regulamentar definitivamente o controle da espécie invasora e exótica, o Ibama institui o Simaf (Sistema de Manejo de Fauna), que recebe declarações e relatórios de manejo da espécie de javali (Sus scrofa), de pessoas físicas e jurídicas.
Inobstante salientar que considera-se controle do javali (Sus scrofa) a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direta do espécime, através do uso de armas brancas e de fogo.
Antes que, pseudoambientalistas ou protecionistas se manifestem, a legislação proíbe a prática de quaisquer maus-tratos aos animais, sendo vedado o uso de armadilha que são capazes de matar ou ferir como, por exemplo, laços e dispositivos que acionam armas de fogo. As armadilhas autorizadas são do tipo jaula ou curral que garantem o bem-estar dos animais, segurança e eficiência.
As armadilhas devem ser visitadas diariamente para o abate ou liberação de animais que não sejam alvo do manejo.
O controle com a utilização de substâncias químicas, salvo o uso de anestésicos, somente será permitido mediante a devida autorização que deverá ser solicitada através do sistema eletrônico Simaf.
O artigo nove da instrução normativa em epígrafe também autoriza o uso de cães no controle do javali (Sus scrofa), porém os cães devem estar com colete peitoral com a identificação do responsável. O proprietário do animal deverá portar o atestado de saúde do cão, emitido por médico veterinário e a carteira de vacinação deverá estar atualizada.
Referida autorização do uso de cães será revista após 24 (vinte e quatro) meses – contados a partir da data da publicação da instrução, que se deu em 25 de janeiro 2019 – com a realização de análise da eficácia do uso de cães no manejo da espécie exótica e invasora.
Após o controle, é necessário realizar a elaboração de um relatório de manejo, disponível no sítio eletrônico do Simaf, referente às atividades realizadas. O não envio dessas informações impedirá a emissão de novas autorizações de manejo.
O não atendimento à instrução vigente acarretará em multas e a suspensão da licença como previsto pela legislação.
O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa e em algumas cidades como Barcelona, Roma, Berlin e Vigo. A referida espécie está se tornando um problema, pois os animais estão sendo vistos no centro destas cidades.
Biólogos já alertaram o governo em relação ao risco de doenças, chamadas zoonoses e acidentes. Deixo aqui uma reflexão sobre o tema: “se o javali (Sus scrofa) tem se tornado um problema na Europa, que é seu habitat nativo, imaginem o problema que ele pode se tornar no Brasil, onde não há predadores naturais para seu controle populacional”.
Portanto, é evidente a necessidade do controle populacional dessa espécie exótica e invasora, considerada no Brasil uma ameaça às pessoas do campo, às lavouras agrícolas, fauna e flora nativa.
Volto a afirmar que o controle do javali (Sus scrofa) no Brasil é uma questão de saúde pública. Dessa forma, o controle populacional deve ser realizado o quanto antes.
Fonte: Revista Canavieiros
Escrito por: Fábio Soldera
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