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O mapa para o prêmio

O texto escrito na circular Consecana nº 33/18 diz que os prêmios deverão ser pagos quinzenalmente quando o ATR de pureza da cana de uma determinada fazenda for superior à média da usina (cana própria e de fornecedor).

Como se trata de uma premiação, caso o cálculo de impureza esteja igual ou abaixo da média, simplesmente o produtor não ganhará nada a mais e também não terá nada subtraído de seu pagamento.

A nova regra deve ser obrigatória e imediatamente inserida em todos os contratos baseados ao Consecana-SP. Porém, como é necessário um tempo para a implementação do sistema e sua adequação, somente na safra atual do contrato é que os preços poderão ser acertados de maneira retroativa e no momento do ajuste dos valores da safra.

Como tudo o que envolve o Consecana-SP implica em cálculos complexos e muitas variáveis, para ilustrar o que mudará no dia a dia, o gerente de Economia e Análise Setorial da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), Luciano Rodrigues, desenvolveu um exemplo prático que elucida muito bem como o novo mecanismo funcionará.

Nele, o economista usa como premissa um fornecedor que entrega 1 mil toneladas de cana na quinzena. Na data da entrega, o valor acumulado do mês foi estipulado em R$ 0,60/kg ATR, enquanto que o ATR relativo do fornecedor naquela quinzena foi igual a 130 kg/t de cana e a análise da pureza de seu caldo indicou um prêmio de 2kg/t de cana entregue.

A conta para o pagamento do mês seria feita da seguinte forma: a quantidade de cana (1 mil tonelada) multiplicada ao valor do ATR no mês (R$ 0,60/kg ATR), multiplicado à soma do ATR relativo do fornecedor na quinzena (130 kg/ tonelada) com o ATR pelo prêmio de pureza (2 kg/t).

O resultado gera uma receita total de R$ 79 mil. Na conta antiga, ou enquanto a usina não adequar o novo cálculo ao seu sistema, o fornecedor teria direito a receber R$ 78 mil. Como no mês são adiantados 85% desse montante, pingaria na conta do fornecedor o valor de R$66,3 mil.

No final da safra, quando o preço final está ajustado (no caso do exemplo fechou em R$ 0,70/ kg de ATR), é feito o mesmo cálculo da quinzena, o que daria uma receita ao fornecedor de R$ 93,8 mil. Como já haviam sidos pagos R$ 66,3 mil, seria realizado um depósito de R$ 27,5 mil.

Em outras palavras, com esse acréscimo, no exemplo acima o fornecedor receberia a mais, pelas suas mil toneladas de cana entregues em uma quinzena, R$ 1,4 mil ou 1,5%. A Canatec (Câmara Técnica e Econômica do Consecana-SP), entidade formada por representantes das usinas e fornecedores, também divulgou um levantamento do ATR de premiação em sete usinas distribuídas em diferentes regiões produtoras do Estado, em cinco safras (de 12/13até 16/17), a título de cálculo que definiu uma ATR de 132,08 kg/toneladas.

O resultado apontou que 55,2% das amostras receberiam a premiação com um ganho médio de 2,42 kg ATR, significando uma gratificação de 1,84% nas safras em questão.

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