O mercado de crédito de carbono: Panorama global e perspectivas no Brasil com base na Lei n° 15.042/2024

As mudanças climáticas, intensificadas pelo aumento das emissões de gases do efeito estufa (GEE), impõem desafios globais que demandam respostas coordenadas em diversas esferas para mitigar seus impactos. Nesse contexto, o mercado de crédito de carbono se fortalece como um instrumento econômico essencial, ao atribuir valor à redução ou remoção de emissões, incentivando a transição para modelos produtivos de baixo carbono.
No Brasil, um marco relevante foi estabelecido com a promulgação da Lei n° 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A norma estabelece diretrizes para um mercado regulado, integrando-o ao mercado voluntário, e cria instrumentos jurídicos para a negociação de créditos e cotas de emissão.
Fundamentos do Mercado de Créditos de Carbono
1.1. Mercado Regulado (Compliance Market)
O mercado regulado de carbono opera sob diretrizes legais impostas por governos e/ou organismos internacionais. Esse modelo utiliza sistemas de comercio de emissões do tipo cap-and-trade, em que é estabelecido um limite total de emissões, e os créditos podem ser comercializados entre os participantes com base no saldo final do limite imposto (empresas com saldo positivo – emitiram menos do que lhes foi permitido – vendem créditos, enquanto empresas com saldo negativo – emitiram mais do que permitido – compram créditos).
O exemplo mais consolidado é o European Union Emissions Trading System (EU ETS), que cobre setores industriais e energéticos da União Europeia. Outro destaque está no recente mercado chinês, lançado em 2021, que abrange o setor de geração de energia elétrica e já se tornou o maior do mundo em volume de emissões. No Brasil, embora já exista a legislação, o programa encontra-se em fase de implementação.
1.2. Mercado Voluntário (Voluntary Market)
No mercado voluntário, empresas e indivíduos optam por compensar suas emissões de forma não obrigatória, geralmente motivados por estratégias socioambientais corporativas e marketing verde.
Embora menos estruturado que o mercado regulado, o mercado voluntário tem ganhado relevância, com estimativas que indicam um crescimento expressivo, impulsionado pelas metas corporativas de neutralidade de carbono. Um exemplo desse mercado é o Programa CanaoesteGreen.
2. Brasil e a regulação nacional: Lei nº 15.042/2024
O Brasil destaca-se no cenário internacional por sua matriz energética limpa, vastas áreas de floresta nativa, biodiversidade e capacidade de geração de créditos por atividades de uso do solo. Contudo, até 2024, a ausência de um marco regulatório claro limitava o desenvolvimento de um mercado estruturado.
Em 11 de Dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042, representando um divisor de águas na política climática brasileira. Ela institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), trazendo os seguintes elementos fundamentais:
• Metas Setoriais de Redução de Emissões: determinação de limites de emissões por setor econômico, com base em inventários nacionais de GEE.
• Instrumento de Negociação: permissão para comercialização de cotas e créditos de emissão, utilizando plataformas homologadas.
• Reconhecimento de Créditos Voluntários: inclusão de projetos voluntários no escopo do mercado regulado, desde que atendam a critérios técnicos de adicionalidade, rastreabilidade e verificação.
• Órgão Regulador: designação de uma autoridade nacional responsável pela governança do sistema, pela validação de projetos e pelo monitoramento do mercado.
• Integração com Mercados Internacionais: previsão de interoperabilidade com outros sistemas de comércio de emissões, alinhando o Brasil às diretrizes do Acordo de Paris e ao Artigo 6 do mesmo.
3. A Canaoeste no mercado de carbono
Em 2024, a Canaoeste, em parceria com a Fenasucro & Agrocana, deu início ao projeto CanaoesteGreen, um programa voluntário de carbono. Nele, empresas expositoras na feira podem compensar as emissões geradas durante o evento.
O projeto foi elaborado com base no programa brasileiro GHG Protocol, adaptação brasileira do padrão reconhecido internacionalmente nesse mercado. São contabilizadas as emissões geradas pelos resíduos dos estandes (materiais de construção), consumo de energia elétrica e a queima de combustíveis fósseis utilizados para o deslocamento durante o evento, calculadas por meio de uma calculadora automatizada.
Toda a compensação é feita em áreas de vegetação nativa preservadas de produtores de cana-de-açucar associados à Canaoeste, que realizam o sequestro dessas emissões, gerando uma espécie de estoque de carbono nessas áreas. Dessa forma, 70% do valor arrecadado no projeto é destinado aos produtores rurais, certificados pela Bonsucro, para que mantenham a proteção dessas áreas de floresta em suas propriedades
Ficou interessado(a)? Entre em contato com o departamento de sustentabilidade da Canaoeste e saiba mais sobre o projeto. Também é possível ler o projeto na integra pelo site oficial da Fenasucro&Agrocana, no endereço: https://www.fenasucro.com.br/pt-br/experiencia/canaoeste-green.html
Por: Guilherme di Bianco – Auxiliar de Geotecnologia
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