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O que o produtor de cana precisa saber da Norma Regulamentadora (NR) 31?

NR 31 informativo

A Norma Regulamentadora 31 (NR 31) é a principal diretriz para a segurança e saúde no trabalho rural no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho, essa norma foi desenvolvida para atender às especificidades do setor rural, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e exploração florestal. Seu objetivo é garantir condições dignas, seguras e saudáveis para todos os trabalhadores rurais, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Essa regulamentação se aplica tanto a empregadores quanto a trabalhadores, definindo responsabilidades claras para ambas as partes.

Os empregadores devem implementar medidas preventivas, fornecer treinamento e equipamentos de proteção, além de criar um ambiente com condições seguras para o exercício do trabalho.

Já os trabalhadores têm o direito de exigir condições adequadas e o dever de seguir as orientações de segurança, além de não alterar ferramentas ou proteções mecânicas. Também devem informar imediatamente seu superior caso alguma máquina ou ferramenta esteja danificada ou inoperante.

Vale salientar que a NR 31 não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial para promover qualidade de vida e sustentabilidade no campo.

 

Saúde e Segurança no Trabalho Rural

A saúde e a segurança no trabalho rural são pilares fundamentais da NR 31. O ambiente rural apresenta desafios específicos, como exposição a defensivos agrícolas, trabalho com máquinas pesadas e condições climáticas adversas. Para mitigar esses riscos, a norma exige a implementação de medidas preventivas através do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR):


O produtor rural deve estar atento à obrigatoriedade de possuir um Programa de
Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), conforme exigido pela norma. Esse programa é um documento essencial que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nas atividades realizadas no campo, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.


O PGRTR deve ser elaborado por um profissional capacitado, como um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, que será responsável por realizar uma análise detalhada das funções e atividades desempenhadas pelos trabalhadores na propriedade. Essa análise é fundamental para determinar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para cada colaborador, considerando os riscos específicos de suas tarefas.


Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):


O produtor rural também precisa estar em conformidade com a exigência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse programa é essencial para promover a saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e monitorando a exposição a riscos no ambiente de trabalho.


O PCMSO deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, que terá a
responsabilidade de planejar ações de saúde ocupacional de acordo com as condições e riscos específicos da propriedade rural. Entre os pontos mais importantes do programa estão a realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, além de exames complementares sempre que necessário.


Esses exames ajudam a identificar precocemente qualquer alteração na saúde dos
trabalhadores que possa estar relacionada às atividades desempenhadas no campo, como a exposição produtos químicos, esforços repetitivos ou ruídos intensos.


Outro ponto fundamental do PCMSO é a integração com o PGRTR, pois ambos os programas trabalham juntos para mapear os riscos e propor medidas preventivas. O médico responsável pelo PCMSO deve estar ciente das atividades realizadas pelos trabalhadores para adequar os exames e orientações às necessidades específicas de cada função.


Estar em conformidade com a legislação e seguir essas diretrizes não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma demonstração de respeito e valorização do trabalhador rural.

 

Estruturas e Condições de Trabalho

A NR 31 estabelece padrões para as condições das instalações de trabalho no campo, garantindo dignidade e conforto aos trabalhadores. Alojamentos, áreas de vivência e estruturas sanitárias são itens que recebem atenção especial na norma. Essas instalações devem ser projetadas e mantidas de forma a proporcionar segurança, higiene e bem-estar aos trabalhadores que passam longos períodos em propriedades rurais.

Os alojamentos, por exemplo, devem oferecer espaço suficiente para acomodar os trabalhadores com conforto, garantindo privacidade e ventilação adequada. As áreas de vivência precisam contar com locais apropriados para refeições, descanso e lazer, protegidos de intempéries e equipados com mobiliário básico. Já as estruturas sanitárias, como banheiros e lavatórios, devem ser acessíveis, limpas e supridas com materiais de higiene, respeitando as especificidades de gênero.

De acordo com a norma, é obrigatório que o empregador forneça meios adequados para a higienização desses equipamentos, especialmente quando há exposição a substâncias perigosas, como defensivos e outros produtos químicos. Para atender a essa exigência, o produtor pode disponibilizar uma lavanderia própria, equipada com infraestrutura e procedimentos específicos para a descontaminação segura dos EPIs. Caso isso não seja viável, é permitido contratar serviços de terceiros especializados na limpeza desses equipamentos, desde que sejam capazes de garantir a completa remoção dos resíduos contaminantes.

É importante destacar que os trabalhadores não devem levar os EPIs contaminados para suas residências. Essa prática pode expor não apenas o trabalhador, mas também sua família, a riscos de contaminação.

Para as instalações que apresentam riscos ou armazenam produtos perigosos, como depósitos de embalagens vazias, depósitos de defensivos, tanques de combustível e pistas de abastecimento, devem ser adotadas medidas específicas conforme as condições estruturais de cada área. Em resumo, todas as estruturas que armazenam produtos perigosos precisam ser impermeabilizadas e contar com barreiras de contenção. Além disso, devem possuir ventilação adequada, placas de identificação visíveis e acesso restrito.

Em relação a estruturas móveis, como área de vivência, é importante esclarecer que a norma não estabelece valores quantitativos específicos, como distância ou tempo, relacionados à necessidade de áreas de vivência móveis, incluindo o acesso a sanitários no campo. Por isso, é fundamental usar o bom senso para garantir que as áreas de vivência sejam disponibilizadas de forma adequada, especialmente em situações de longos períodos de trabalho ou grandes distâncias.

Lembre-se sempre que investir em estruturas adequadas é investir na motivação e no desempenho das equipes, contribuindo para o sucesso das atividades rurais, além de prevenir de multas e fiscalizações.

Defensivos Agrícolas

O uso de defensivos agrícolas é uma prática comum no setor rural e consequentemente no canavieiro, mas exige cuidados rigorosos para evitar impactos à saúde humana e ao meio ambiente.

A NR 31 dedica uma seção específica ao manuseio e à aplicação desses produtos, estabelecendo normas detalhadas que visam minimizar riscos e garantir a segurança de todos os envolvidos.

É vedado o manuseio desses produtos por menores de 18 anos, maiores de 60 anos, mulheres gestantes ou em período de lactação. Também é proibido o uso desses produtos fora das recomendações de rótulo e bula e em áreas recém-tratadas antes do término do intervalo de reentrada, salvo com o uso de EPIs recomendados. A norma ainda veda a entrada e permanência de pessoas na área durante a pulverização aérea ou a aplicação em cultivos protegidos, exceto o aplicador, e o uso de roupas pessoais na aplicação de defensivos.

Além disso, não é permitido reutilizar as embalagens vazias desses produtos para qualquer fim, e sua destinação final deve seguir a legislação vigente. Também é proibida a armazenagem inadequada das embalagens vazias ou cheias, o transporte de defensivos junto a alimentos, rações ou utensílios de uso pessoal, e o uso de tanques de transporte de defensivos para água potável ou produtos destinados ao consumo humano ou animal. A lavagem de veículos transportadores de defensivos em coleções de água e o transporte simultâneo de trabalhadores e defensivos em veículos sem compartimentos estanques também são proibidos pela norma.

Em relação a aplicação de defensivos com a utilização de atomizador mecanizado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada original do fabricante ou adaptada.

O armazenamento dos produtos também é regulamentado deve ser realizado em áreas isoladas e afastadas de fontes de água, moradias e instalações de alimentação, a fim de evitar riscos de contaminação e intoxicação. Além disso, essas áreas devem estar localizadas a uma distância segura de qualquer estrutura com grande circulação de pessoas, assegurando que o local seja de acesso restrito apenas a trabalhadores autorizados e capacitados para o manuseio desses produtos.

As instalações destinadas ao armazenamento de produtos devem ser adequadamente ventiladas, impermeabilizadas e possuir barreiras de contenção para evitar vazamentos que possam contaminar o solo ou a água. Também é fundamental que o local esteja sinalizado de maneira clara e visível, com placas indicativas sobre os riscos associados aos produtos armazenados. Todos os defensivos devem ser mantidos com seus rótulos e bulas intactos e legíveis, de forma que as informações sobre composição química, perigos, instruções de uso, precauções de segurança e tempo de reentrada estejam acessíveis para consulta.

Além disso, os defensivos químicos devem ser armazenados de forma segregada, com produtos incompatíveis sendo guardados em locais separados, para evitar reações químicas perigosas. Quando necessário, os trabalhadores que manipulam esses produtos devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados descritos no PGRTR.

Essas medidas visam assegurar que o armazenamento de produtos seja feito de maneira segura, prevenindo acidentes, protegendo a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente, e atendendo às exigências legais.

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