Recomendações e Obrigações: Depósito de agrotóxicos e Depósito de embalagens vazia
O assunto abordado no artigo de hoje é depósito de agrotóxicos e ao depósito de embalagens vazias,duas estruturas funcionais e bastante comuns nas propriedades rurais, mas que existem peculiaridades para garantir o cumprimento das normas e assegurem a proteção de pessoas e também do meio ambiente.
Seguem as definições, requisitos mínimos e obrigatoriedades destas estruturas:
• Depósito de defensivos agrícolas
O depósito de defensivos agrícolas (agrotóxicos) como o próprio nome já diz, é a estrutura destinada para o armazenamento em segurança de todos os agrotóxicos utilizados na propriedade rural.
A localização desta estrutura deve ser bem definida, uma vez que de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 31 intitulada “Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura”, o local não pode possuir risco de inundações, além disso, distanciado de locais de estoque ou manuseio de alimentos, medicamentos, instalações para animais, moradias e cursos d’água.
O distanciamento mínimo exigido pela NR 31 entre as estruturas da propriedade rural em relação ao depósito Após a definição estratégica da localização do Depósito de defensivos, são necessários outros pontos de atenção:
• O local deve possuir capacidade compatível com a quantidade de produtos armazenados. O armazenamento deve ser exclusivo para agrotóxicos e afins.
• Possuir ventilação para não acumular vapores tóxicos e inflamáveis (vitrôs, janelas, tijolos vazados, exaustores);
• Vedação com tela ou outro dispositivo das aberturas citadas acima, para impedir a entrada de animais;
• Construção em alvenaria ou material que não favoreça propagação de fogo;
• Barreira de contenção, é necessário construção de lombadas, muretas ou desnível para contenção em caso de vazamentos. É possível também destinar com canaletas para uma estrutura ou recipiente para contenção, coleta e posterior descarte ambientalmente adequado;
• Possuir dispositivo para contenção de possível vazamento (balde, areia ou serragem e vassoura), após a ação de emergência, descartar os resíduos perigosos de forma ambientalmente adequada;
• Sinalização com placas ou cartazes com símbolo de perigo e da obrigação da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para entrada;
• É indicado que os produtos estejam distanciados da parede, sob pallets e no caso de produtos empilhados, é necessário observar no rótulo do produto a taxa de
empilhamento (quantos produtos podem ficar sobre o primeiro produto da pilha);
• É recomendado a separação dos produtos por tipo (herbicida, fungicida, pesticida), devidamente sinalizados com placas;
• Possuir as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é importante, uma vez que fornecem informações quanto à proteção, à segurança, à
saúde e ao meio ambiente;
• Possuir o receituário agronômico dos produtos armazenados;
• No caso de armazenamento de fertilizantes, estes devem
estar separados e identificados, bem como produtos vencidos que deverão ser descartados.
É importante salientar para utilização de produtos registrados para a cultura de cana-de-açúcar.
• Depósito de embalagens vazias
O depósito de embalagens é a estrutura destinada para o armazenamento temporário das embalagens de produtos após o uso, tríplice lavagem e perfuração, antes da destinação para local apropriado de recebimento.
A localização desta estrutura também deve ser projetada de acordo com NR 31, mesmo não possuindo os produtos propriamente dito, o local também não podepossuir risco de inundações, e ser distanciado das outras estruturas e locais.
Segue o distanciamento mínimo exigido pela NR 31 entre as estruturas da propriedade rural em relação ao depósito Além do posicionamento correto da estrutura, requerem atenção em outros aspectos:
• O local deve possuir capacidade compatível com a quantidade de embalagens armazenadas até a destinação para local de recebimento;
• Possuir ventilação e luminosidade;
• O piso deve ser totalmente impermeabilizado;
• Beiral (continuação do telhado após as linhas da parede) de no mínimo 1 (um) metro;
• Estrutura do depósito com muretas com 1 (um) metro de altura;
• Tela de proteção ou outro dispositivo em frestas ou aberturas, para impedir a entrada de animais;
• Calçadas de 1 (um) metro de largura em todo o perímetro do depósito;
• Aceiro de no mínimo 4 (quatro) metros ao redor do perímetro da estrutura;
• Sinalização com placas ou cartazes com símbolo de perigo e da obrigação da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para entrada;
• Depósito deve permanecer trancado com acesso restrito a pessoas autorizadas.
Seguindo as instruções mencionadas, a propriedade se resguardará de autuações dos órgãos fiscalizadores, bem como proporcionará a proteção aos colaboradores e ao meio ambiente.
O Programa de Boas práticas Agrícolas da Canaoeste está disponível para tirar dúvidas e te ajudar a alcançar a sustentabilidade.
Se ainda tiver qualquer dúvida referente ao depósito de defensivos e de embalagens vazias, teremos o maior prazer em sanar suas dúvidas e regularizar a propriedade!
André Pavan Réa
Analista de Sustentabilidade
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