Regularização de poços tubulares profundos e cisternas para obtenção da outorga
Em tempos de escassez hídrica, é comum ouvirmos sobre a necessidade de irrigação do canavial. Normalmente, o foco recai sobre custos, tempo de retorno e tipo de sistema, mas muitas vezes o aspecto mais importante acaba sendo deixado de lado: a autorização legal para utilizar o recurso hídrico, conhecida como Outorga de Direito de Uso. Esse documento é fundamental para garantir, entre outros requisitos, a segurança da exploração, a qualidade da água e o controle do volume captado.
Neste artigo, vamos entender os procedimentos necessários para regularizar uma captação já existente, seja ela um poço tubular profundo ou uma cisterna, e, ao final, apresentar algumas orientações adicionais que a Canaoeste fornece aos seus associados.
De forma resumida, a outorga de uso é uma autorização concedida pelo órgão regulador estadual, que, no Estado de São Paulo, é o SP Águas. Além de emitir a outorga, esse órgão é responsável por fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais sob sua gestão. Um ponto fundamental desse documento é sua importância para mensurar a quantidade de água extraída dos aquíferos, garantindo que o limite de segurança não seja ultrapassado. Em períodos de crise hídrica, a outorga também permite a redução temporária dos volumes autorizados, assegurando o abastecimento coletivo.
SP Águas e adequações
Diante dessa importância, o SP Águas exige algumas adequações para a emissão da outorga, que detalhamos a seguir.
O principal equipamento exigido é o hidrômetro, considerado a peça-chave de todo o sistema de monitoramento. Seu funcionamento é simples: registrar o volume de água que passa pelo sistema, garantindo que o volume declarado no processo de outorga corresponda ao volume efetivamente utilizado.
No que diz respeito à estrutura física do poço, existem três itens que, em conjunto, garantem a segurança tanto dos usuários quanto da reserva hídrica subterrânea, prevenindo a formação das chamadas plumas de contaminação. Em termos simples, essas plumas são áreas de contaminação, biológica ou química, que podem se espalhar desde pequenas regiões até áreas urbanas inteiras.
O primeiro item é a laje de proteção sanitária, que deve ter dimensões mínimas de 1 metro por 1 metro ao redor do tubo principal do poço. Essa laje deve abranger toda a tubulação emergente e o hidrômetro, possuir caimento do centro para as laterais e evitar o acúmulo de líquidos em sua superfície.
O segundo item é a cerca de proteção, instalada ao redor de todo o perímetro do poço, geralmente acompanhando a área da laje sanitária. Sua função é impedir o acesso de animais e de pessoas não autorizadas, prevenindo danos ao hidrômetro e possíveis fontes de contaminação. Recomenda-se a instalação de placas de sinalização indicando a proibição de acesso e de qualquer tipo de descarte ou derramamento dentro ou próximo da área de proteção.
O terceiro item refere-se às boas práticas de manutenção, que incluem a limpeza periódica da laje e da área cercada, mantendo o local livre de folhas, plantas, galhos e outros materiais estranhos. Também é essencial identificar e corrigir rapidamente vazamentos em tubos e conexões, manter o visor do hidrômetro limpo e verificar regularmente seu correto funcionamento.
Todas essas exigências estão descritas em portarias e resoluções do antigo DAEE e do atual SP Águas. O não atendimento a esses critérios inviabiliza a emissão da outorga de direito de uso. Além disso, a Canaoeste recomenda algumas orientações complementares aos seus associados, visando o uso responsável e a preservação da qualidade da água, como registrar mensalmente o volume extraído e arquivar esses dados para apresentação em fiscalizações; adotar o uso de dosadores de cloro para evitar contaminações biológicas, como Escherichia coli; realizar análises de água para potabilidade de forma semestral ou, no mínimo, anual, conforme a Portaria nº 888 do Ministério da Saúde; e comunicar imediatamente a associação ao identificar qualquer alteração na cor, odor, sabor ou aspecto da água consumida.
Este texto tem como objetivo orientar os associados quanto ao passo a passo para a obtenção da outorga em poços e cisternas já existentes. Todos os serviços mencionados, como a emissão de outorga e a análise de potabilidade da água, fazem parte do portfólio da Canaoeste.
Para mais informações ou para agendar uma visita técnica, entre em contato com a nossa equipe.
Escrito por: Antônio Cesar Peghini Junior – Analista de Geotecnologia
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