Via Rápida Ambiental: corte de árvores nativas isoladas e intervenção em APP

A legislação ambiental do estado de São Paulo prevê procedimentos simplificados para determinadas atividades CONSIDERADAS DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL. Essas regras estão definidas na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2019, que permite que a CETESB emita autorizações de forma informatizada e menos burocrática, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção ambiental e a agilidade para o produtor rural.
Entre as situações contempladas pela norma, destacam-se duas que interessam diretamente aos agricultores e plantadores de cana-de-açúcar:
Corte de árvores nativas isoladas
O corte de árvores nativas isoladas, vivas ou mortas, pode ser autorizado pela CETESB quando respeitados os seguintes critérios:
- Limitado a 10 árvores por propriedade;
- NÃO podem estar contíguas a fragmento de vegetação nativa;
- NÃO pode ter ocorrido bosqueamento da área;
- A madeira NÃO pode ser transportada para fora da propriedade;
- A propriedade deve ter Reserva Legal instituída ou estar registrada no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- A localização das árvores deve ser informada por meio de coordenadas geográficas.
- Estar FORA do bioma de Cerrado.
Intervenção em APP
Também é possível obter autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), desde que a área total de intervenção não ultrapasse 1.000 m² por propriedade e não seja realizada a supressão de vegetação nativa.
São exemplos de usos autorizados:
- Implantação de pontilhões e travessias;
- Construção de sistema de drenagem de águas pluviais;
- Instalações de condução de água ou efluentes tratados;
- Abertura de acesso à água para pessoas e animais;
- Instalação de cercas e muros de divisa;
Essa autorização é conhecida como VRA (Via Rápida Ambiental) e é solicitada de forma simplificada pelo sistema da CETESB. É importante reforçar que essas autorizações só são concedidas em casos de baixo impacto e de real necessidade para a atividade rural, garantindo a conciliação entre produção agrícola e conservação ambiental.
A Deliberação CONSEMA nº 01/2019 simplifica processos e da segurança jurídica aos produtores, permitindo intervenções rápidas sem comprometer o equilíbrio ambiental. Para os produtores rurais, o acesso a esse tipo de autorização representa maior agilidade na gestão da propriedade, ao mesmo tempo em que fortalece a responsabilidade socioambiental do setor.
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Ricardo Vaz
Engenheiro Florestal – Assistente Ambiental
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