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Via Rápida Ambiental: corte de árvores nativas isoladas e intervenção em APP

A legislação ambiental do estado de São Paulo prevê procedimentos simplificados para determinadas atividades CONSIDERADAS DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL. Essas regras estão definidas na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2019, que permite que a CETESB emita autorizações de forma informatizada e menos burocrática, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção ambiental e a agilidade para o produtor rural.

Entre as situações contempladas pela norma, destacam-se duas que interessam diretamente aos agricultores e plantadores de cana-de-açúcar:

Corte de árvores nativas isoladas

    O corte de árvores nativas isoladas, vivas ou mortas, pode ser autorizado pela CETESB quando respeitados os seguintes critérios:

    • Limitado a 10 árvores por propriedade;
    • NÃO podem estar contíguas a fragmento de vegetação nativa;
    • NÃO pode ter ocorrido bosqueamento da área;
    • A madeira NÃO pode ser transportada para fora da propriedade;
    • A propriedade deve ter Reserva Legal instituída ou estar registrada no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
    • A localização das árvores deve ser informada por meio de coordenadas geográficas.
    • Estar FORA do bioma de Cerrado.

    Intervenção em APP

    Também é possível obter autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), desde que a área total de intervenção não ultrapasse 1.000 m² por propriedade e não seja realizada a supressão de vegetação nativa.
    São exemplos de usos autorizados:

    • Implantação de pontilhões e travessias;
    • Construção de sistema de drenagem de águas pluviais;
    • Instalações de condução de água ou efluentes tratados;
    • Abertura de acesso à água para pessoas e animais;
    • Instalação de cercas e muros de divisa;

    Essa autorização é conhecida como VRA (Via Rápida Ambiental) e é solicitada de forma simplificada pelo sistema da CETESB. É importante reforçar que essas autorizações só são concedidas em casos de baixo impacto e de real necessidade para a atividade rural, garantindo a conciliação entre produção agrícola e conservação ambiental.

    A Deliberação CONSEMA nº 01/2019 simplifica processos e da segurança jurídica aos produtores, permitindo intervenções rápidas sem comprometer o equilíbrio ambiental. Para os produtores rurais, o acesso a esse tipo de autorização representa maior agilidade na gestão da propriedade, ao mesmo tempo em que fortalece a responsabilidade socioambiental do setor.

    Precisa de um projeto VRA? Conte com a Canaoeste!

    A equipe da Canaoeste oferece suporte técnico especializado para orientar o produtor em todas as etapas do processo de solicitação de autorizações junto à CETESB. Atuamos desde a elaboração dos projetos técnicos até a definição do correto enquadramento conforme a legislação vigente, incluindo o georreferenciamento das áreas de intervenção e a organização da documentação necessária. Também acompanhamos o processo até a emissão da autorização, garantindo agilidade, segurança técnica e conformidade legal para que o produtor tenha tranquilidade em seus projetos.

    Entre em contato para tirar suas dúvidas ou agendar um atendimento técnico: ricardovaz@canaoeste.com.br

    Estou à disposição para atendê-lo da melhor forma possível

    Ricardo Vaz
    Engenheiro Florestal – Assistente Ambiental

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