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Canaoeste promove fórum sobre Relações de Trabalho no Campo

Não basta ser honesta, tem que parecer honesta. O dilema que atormentou a esposa de César, antigo imperador romano, ainda se faz presente na produção canavieira, quando o assunto diz respeito às relações trabalhistas. Estudo realizado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, aponta que, na agroindústria da cana (usinas de açúcar e etanol), 95% dos ocupados são empregados com carteira assinada, enquanto, na agroindústria em geral, esse percentual é de 58.

No agronegócio como um todo, apenas 36% das pessoas ocupadas possuem carteira assinada. Tal resultado é um indicador do nível de qualidade mais elevado dos empregos gerados pela atividade sucroenergética. Embora estudos como esse apontem uma profunda transformação do setor, que vem se notabilizando pela ação de políticas sócio e ambientalmente sustentáveis, o surgimento de casos pontuais – e que representam uma minoria – coloca todo o setor em xeque.

O assunto foi tema do 1º Fórum de discussão sobre Relações de Trabalho no Campo, promovido nesta terça-feira (10) pela Canaoeste, que reuniu o auditor fiscal do Trabalho e coordenador de Fiscalização Rural no estado de SP – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Fernando da Silva, que foi representante da bancada de governo na revisão da NR-31, e também o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP, desembargador Dr. Samuel Hugo Lima.

Em sua apresentação, o presidente do Tribunal do Trabalho explicou sobre compliance, um código interno escrito de conduta ética que explica regras, procedimentos, medidas disciplinares, fiscalização e prepostos, podendo ser direcionado para o pessoal interno (empregados) e/ou externo (fornecedores e terceirizados).

Alguns exemplos de compliance na área trabalhista incluem: assédios moral e sexual, saúde e segurança do trabalho, divergências entre empregados e com superiores, aplicação de normas disciplinares, uso de internet, normas trabalhistas em geral e crimes contra a organização do trabalho.

Os meios para sua implantação incluem: manuais com códigos de ética, palestras e treinamentos, canais de denúncia, políticas de investigação interna e de aplicação das medidas disciplinares, relatórios de avaliação, especificação dos prepostos e respectivas alçadas e políticas de proteção de dados (LGPD).

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