Canaoeste inicia Plano Integrado para seus associados
A entrega no prazo assegura a obtenção de benefícios regulatórios com comparecimento obrigatório de 20 de janeiro a 19 de março
A Canaoeste realizará entre 20 de janeiro e 19 de março o Plano Integrado de Safra 2026/27, etapa obrigatória para todos os produtores associados. O processo concentra as exigências legais, ambientais e operacionais necessárias para a regularidade da atividade e para o atendimento às normas estaduais de prevenção e combate a incêndios.
O Plano Integrado exige a apresentação de documentos pessoais, registros fundiários, mapas e perímetros das propriedades e a identificação de veículos e condutores utilizados em eventuais ações de emergência. A lista inclui CPF e RG, comprovante de residência, Cadesp, CCIR, ITR, mapas, arquivos de perímetro digitais, dados de colhedoras e veículos de combate a incêndio, além da programação de colheita e dos contatos de usinas e vizinhos que apoiam em situações de risco.
O atendimento contempla também cinco frentes que compõem os critérios da Polícia Ambiental, em atendimento a Portaria CFA 16/2017: Declaração de Não Queima, adesão ao Etanol Mais Verde, participação no Plano de Auxílio Mútuo, monitoramento de incêndios via satélite e elaboração do mapa de risco de incêndios e cronograma de ações mitigadoras. Todos esses serviços disponíveis fazem parte do Programa SOS Incêndios da Canaoeste, que possuem função de mitigar focos de incêndios em áreas dos associados.
A participação no PAM inclui ainda a integração ao grupo regional de WhatsApp, ferramenta usada para comunicação imediata sobre focos de incêndio e organização conjunta de respostas rápidas. Já o monitoramento satelital fornece alertas contínuos, com identificação de focos e direção do vento, ampliando a segurança operacional, o mapa possibilita ao associado observar possíveis risco de incêndio em sua propriedade e adotar ações técnicas para mitigar focos nessas áreas.
A base legal que fundamenta o Plano Integrado reúne a Lei nº 10.547/2000, a Portaria CFA nº 16/2017 e o Protocolo Etanol Mais Verde. Além disso, a atualização cadastral solicitada pela Canaoeste é obrigatória em razão das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, que exige informações precisas e atualizadas para gestão e comunicação em casos de emergência.
O não comparecimento impede a realização do Plano Integrado e deixa o produtor em situação de irregularidade perante a legislação ambiental, podendo resultar em dificuldades operacionais e riscos de penalidades. Por isso, a recomendação é que os produtores reúnam a documentação com antecedência e procurem o escritório regional da Canaoeste dentro do prazo estabelecido.
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