Falta de CAR pode barrar usinas no RenovaBio
Alguns produtores de biocombustíveis estão buscando se credenciar para o primeiro ano de vigência do programa RenovaBio mesmo com fazendas sem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – que comprova se o terreno está cumprindo com as regras do Código Florestal. A tentativa, porém, pode ser barrada na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Das consultas públicas em curso até agora, a usina da Nardini em Vista Alegre do Alto (SP), a unidade da CerradinhoBio em Chapadão do Céu (GO) e as duas plantas da Abengoa Bioenergia, localizadas nos municípios paulistas de São Luis e São João, inscreveram algumas fazendas sem CAR. Esses processos foram inspecionados pela SGS Sustentabilidade, uma das firmas credenciadas para o programa.
Essas firmas são responsáveis por atribuir aos produtores a nota de eficiência energética de uma usina – ou seja, o quanto o biocombustível produzido “economiza” em emissões de gases-estufa ante o combustível fóssil substituto. A nota é equivalente à quantidade de Créditos de Descarbonização (CBios) a serem emitidos pelo produtor.
No credenciamento da Nardini constam 196 imóveis sem CAR, sendo que dois tiveram o CAR cancelado e oito informaram apenas o CAR estadual. No credenciamento da CerradinhoBio, uma fazenda não teve o CAR informado. Nos processos da Abengoa Bioenergia, 35 imóveis não tinham CAR em 2018, sendo que um teve o registro cancelado.
A SGS Sustentabilidade entende que a resolução 758 da ANP, publicada em novembro e que estabeleceu regras para a certificação, prevê uma exceção com relação à biomassa adquirida especificamente no ano passado, já que a inscrição de produtores rurais no CAR só passou a ser obrigatória em 2019.
“Como a resolução [da ANP] não pode retroagir, a biomassa adquirida antes da obrigatoriedade do CAR pode ser aceita. Mas é uma situação temporária”, diz Fabian Gonçalves, gerente da SGS Sustentabilidade. Em sua interpretação, os credenciamentos para 2020, por estarem sendo realizados com base nos dados e regras de 2018, ainda não seriam obrigados a cumprir com o CAR.
O diretor da ANP Aurélio Amaral afirmou ao Valor que a situação dos produtores anterior à publicação da resolução (em 27 de novembro de 2018) será avaliada pela diretoria da agência, mas ressaltou que os produtores terão que ter o CAR registrado até a data da publicação da resolução. Ele observou, ainda, que a inscrição no CAR é um fator de elegibilidade no programa. “Sem o CAR, o produtor nem entra”, afirmou ele.
Os processos de credenciamento com áreas sem CAR são minoria nas consultas atuais e, mesmo nos processos em que constam, representam uma pequena parcela dos imóveis. Após a consulta, o credenciamento é submetido à ANP, que pode sugerir mudanças ou até negar processos. Ainda não há prazo para a ANP realizar essa avaliação.
Felipe Bottini, sócio da Green Domus, firma que também está realizando inspeção dos produtores, entende que o CAR é obrigatório para todas as áreas credenciadas desde o primeiro ano e que a resolução da ANP não desobriga a fazenda de ter CAR em 31 de dezembro de 2018. “Prescindir do CAR fere o espírito da lei”, argumenta.
Para Gonçalves, os produtores que apresentaram áreas sem CAR o fizeram porque pretendem regularizar a situação neste ano, o que os manteria elegíveis para 2021. O credenciamento vale por três anos, mas todo ano os produtores terão que refazer os cálculos de emissões e volume de biomassa elegível.
Se a nota ou o volume elegível que forem recalculados tiverem um decréscimo superior a 10% da nota ou volume anteriores, o produtor é obrigado a se recertificar. Se a diferença for superior a 10%, a nova certificação é opcional.
Fonte: Valor Econômico