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Isenção de IPVA impulsiona adoção de veículos sustentáveis em São Paulo

Medida aprovada pela Alesp reforça investimentos em energia limpa e estimula a renovação da frota no estado

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 1510/2023, apresentado pelo Governo de São Paulo, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos equipados com motor elétrico e motor a combustão flex abastecido com etanol.

Segundo o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, a iniciativa busca incentivar o uso de veículos que utilizam fontes alternativas e renováveis de energia, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e promovendo melhorias ambientais. Além disso, a medida pretende atrair novos investimentos para a produção de veículos movidos a energia limpa no estado, fortalecendo a liderança paulista no setor.

A proposta valoriza a tecnologia e a produção industrial local, reconhecendo São Paulo como pioneiro no desenvolvimento de veículos híbridos elétricos abastecidos com etanol. O estímulo à renovação da frota, com foco em matrizes energéticas limpas e de baixa pegada de carbono, também está no centro da estratégia do governo estadual.

Além dos automóveis, a isenção de IPVA contempla ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano. Esses veículos estarão isentos do imposto entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, incentivando a adoção de soluções mais sustentáveis no transporte de cargas e passageiros.

Para os veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos que combinem motor elétrico e a combustão abastecido com etanol, o benefício será aplicado com algumas condições. O valor máximo do veículo não poderá ultrapassar R$ 250 mil, sendo o limite atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nesse caso, a isenção do IPVA será válida entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Após esse período, haverá uma progressão na alíquota: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029, até atingir a alíquota plena de 4% em 2030.

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