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Mapa detalha regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

Normas passam a valer em 4 de fevereiro e ampliam controle sobre itens autorizados e proibidos nas fronteiras

O Ministério da Agricultura e Pecuária estabeleceu um novo regulamento para disciplinar a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A norma, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo reduzir o risco de introdução de pragas, doenças e agentes patogênicos que possam afetar a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública.

O regulamento alcança um amplo conjunto de itens, como animais e vegetais, bebidas de origem agropecuária, materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, insumos para alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, além de agrotóxicos, alimentos e produtos de madeira. A relação poderá ser atualizada sempre que houver alterações no cenário sanitário internacional ou avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário.

Itens liberados incluem produtos industrializados e quantidades limitadas para consumo

Entre os produtos autorizados, conforme indicado nas imagens divulgadas pelo ministério, estão alimentos industrializados devidamente embalados e rotulados, bebidas alcoólicas de origem vegetal, produtos de origem vegetal processados, chocolates, biscoitos, massas, cafés torrados e moídos, chás industrializados e condimentos secos. Também podem ingressar no país produtos de origem animal industrializados, desde que não exijam refrigeração e estejam em embalagens originais lacradas, respeitados os limites quantitativos definidos pela fiscalização.

A entrada desses itens está condicionada à análise de risco e ao atendimento às exigências sanitárias, podendo ser solicitada documentação complementar em casos específicos.

Carnes, frutas frescas e produtos artesanais estão entre os proibidos

Já a lista de produtos proibidos inclui carnes in natura ou processadas artesanalmente, embutidos, leite e derivados não industrializados, frutas frescas, hortaliças, sementes, mudas, plantas, flores, ovos, mel in natura e qualquer produto de origem animal ou vegetal sem comprovação sanitária. Também são vedados materiais genéticos sem autorização, agrotóxicos e insumos agropecuários sem registro, além de produtos que possam atuar como vetores de pragas e doenças.

O transporte desses itens representa risco elevado à sanidade agropecuária e, por isso, não é permitido mesmo em pequenas quantidades.

Fiscalização, declaração e descarte seguem protocolos específicos

A fiscalização é conduzida pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, responsável por avaliar riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além da conformidade com padrões de identidade e qualidade. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, o novo regulamento fortalece a atuação preventiva do Estado e confere maior segurança jurídica e previsibilidade aos viajantes.

Produtos que dependam de autorização de importação devem ser previamente declarados em documento emitido pelo ministério, com informações detalhadas sobre os bens, quantidade, acondicionamento, origem, modal de transporte, local de ingresso e identificação do viajante. Já os itens proibidos devem ser descartados voluntariamente em contentores agropecuários disponíveis nos pontos de entrada antes do controle aduaneiro. Caso estejam na bagagem, precisam ser declarados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante e apresentados ao Vigiagro pelo canal Bens a Declarar.

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