Reforma do Imposto de Renda preserva produtor rural e mantém incentivos do agro

Setor garante apuração pelo lucro, proteção aos títulos do agronegócio e regras contra bitributação após atuação da FPA
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o projeto que reformula o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e cria novas faixas de tributação. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) e incorporou medidas defendidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), voltadas especialmente à proteção do produtor rural e ao equilíbrio da carga tributária sobre o setor.
O texto amplia a faixa de isenção do IRPF para quem tem rendimentos de até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais), aliviando a tributação sobre famílias de renda média e sobre produtores de pequeno porte. A redução do imposto também alcança quem recebe até R$ 7.350 mensais (R$ 88,2 mil por ano). Acima desse valor, a alíquota de 27,5% permanece inalterada.
Atualmente, a isenção é concedida apenas para rendimentos de até R$ 2.428,80 por mês (R$ 28.467,20 anuais). A nova regra deverá entrar em vigor em 2026, após análise e votação no Senado Federal.
Para compensar a ampliação da faixa livre, a proposta cria uma alíquota adicional de até 10% sobre pessoas físicas com ganhos superiores a R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil anuais), incluindo lucros e dividendos. No entanto, a atuação da bancada ruralista assegurou exceções importantes para o agro, evitando prejuízos à atividade produtiva e aos instrumentos de financiamento do setor.
Produtor rural mantém apuração pelo lucro
Um dos principais avanços para o campo foi a preservação da forma de tributação rural com base no lucro real, e não no faturamento. A regra, prevista na Lei nº 8.023/1990, estabelece que o produtor deve apurar o imposto sobre o resultado líquido da atividade — ou seja, a receita bruta menos despesas e investimentos —, o que garante maior justiça tributária em períodos de safra ruim ou de elevação de custos.
“O modelo respeita a realidade do produtor, marcada por riscos, variações climáticas e volatilidade de preços. O imposto deve incidir sobre o resultado efetivo, e não sobre o esforço produtivo”, explicou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR).
Outro ponto sensível negociado pela FPA foi a exclusão dos rendimentos obtidos com instrumentos financeiros do agronegócio da base de cálculo da tributação mínima para altas rendas.
Ficam de fora Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Segundo Lupion, a manutenção desses títulos fora da nova base de cálculo é essencial para que o setor continue atraindo investidores e mantendo o fluxo de crédito rural. “São mecanismos que sustentam a produção no país e garantem liquidez aos produtores”, ressaltou.
A exclusão desses papéis não interfere na Medida Provisória nº 1.303/2025, que prevê taxação específica sobre LCAs — independentemente da renda do investidor. Nesse caso, a MP trata da tributação direta sobre o investimento, e não da base de cálculo do Imposto de Renda para pessoas de alta renda.
A proposta também incorporou um redutor que impede a bitributação entre pessoas jurídicas e físicas. A medida garante que a soma das alíquotas aplicadas não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação, evitando acúmulo de impostos sobre o mesmo rendimento.
Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a medida traz equilíbrio e previsibilidade: “O redutor impede que o produtor, que muitas vezes atua como empresário rural, pague duas vezes pelo mesmo resultado. É uma questão de justiça fiscal.”
Isenção específica para produtores segue em debate
Entre as mais de 100 emendas apresentadas ao projeto, algumas sugeriam criar uma faixa de isenção exclusiva para produtores rurais. As propostas variavam entre R$ 508.320 e R$ 764.480 de receita bruta anual, mas não foram acatadas pelo relator.
Em sua justificativa, Lira afirmou que a discussão sobre isenção rural deve ser tratada em um debate mais amplo sobre a reforma da tributação da renda no Brasil.
“Há uma defasagem histórica na tabela progressiva do IR, e esse tema deve ser enfrentado em outro momento, dentro de uma revisão mais profunda do sistema tributário”, argumentou.
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) manifestou oposição à nova tributação de lucros e dividendos para rendas acima de R$ 600 mil anuais e à MP 1.303/2025.
Em nota, a entidade classificou as medidas como “um aumento inaceitável da carga tributária”, alertando que os efeitos recairão sobre o preço final dos produtos.
Para a Farsul, embora a isenção até R$ 5 mil mensais seja “absolutamente justa”, ela não deve servir de contrapartida para reoneração de pessoas jurídicas ou do crédito rural.
“O equilíbrio fiscal não pode ser alcançado à custa do setor produtivo, que é o alicerce da economia nacional”, destacou a federação.
Compensação e próximos passos
A proposta prevê compensações trimestrais da União a Estados, Distrito Federal e municípios para mitigar eventuais perdas de arrecadação. Também define que eventual superávit será considerado no cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026. O governo federal ainda deverá regulamentar pontos como o cálculo da tributação mínima e os parâmetros para o redutor sobre lucros e dividendos.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para votação no Senado Federal.
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