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Produtor rural poderá ter isenção de IR até renda anual de R$ 508 mil

Proposta aprovada na Comissão de Agricultura reduz carga tributária e amplia previsibilidade para quem produz

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.196/2025, que amplia o limite de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas produtoras rurais. Pela proposta, aqueles que tiverem resultado anual de até R$ 508.320 poderão ficar livres da tributação, medida vista como instrumento para reduzir custos, aumentar a competitividade e estimular investimentos na atividade agrícola.

O texto, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo, altera a legislação atual e define que o valor será atualizado todos os anos pelo IPCA. A correção automática busca impedir a perda do benefício com a inflação e garantir previsibilidade ao contribuinte. O projeto também estabelece que esses valores não serão enquadrados nas faixas de alta renda previstas na Lei nº 9.250/1995.

Ao defender a iniciativa, o autor destacou que o setor rural enfrenta variações de preços, riscos climáticos e custos elevados, elementos que justificam um tratamento tributário diferenciado. Para ele, ampliar a isenção contribui para que pequenos e médios produtores tenham condições de seguir investindo e fortalecendo sua atividade.

O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira, avaliou que a medida torna o sistema mais compatível com a capacidade contributiva real do produtor rural. Segundo ele, a ampliação do limite de isenção pode representar alívio financeiro imediato e reforçar a competitividade no campo. O parlamentar também ressaltou que a atualização automática pelo IPCA preserva o valor do incentivo ao longo do tempo, evitando perdas graduais.

Outro ponto enfatizado pelo relator é a simplificação tributária prevista para quem estiver enquadrado na faixa isenta, que poderá ficar dispensado da declaração de ajuste anual. Para o setor, a medida reduz burocracia e libera tempo do produtor para focar na gestão da atividade.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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