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Uso de capacete no campo não é obrigatório de forma geral

NR-31 mantém exigência condicionada ao risco da atividade e não veta o chapéu tradicional

A circulação de conteúdos nas redes sociais indicando a obrigatoriedade do uso de capacete no trabalho rural, em substituição ao chapéu, gerou apreensão entre produtores nas últimas semanas. A leitura, porém, não encontra amparo na legislação trabalhista e não decorre de qualquer alteração recente nas normas de segurança do trabalho no campo.

A Norma Regulamentadora nº 31, em vigor desde 2005, não estabelece o uso indiscriminado de capacete nem proíbe o chapéu tradicional. O regramento segue baseado na avaliação técnica dos riscos associados a cada atividade, princípio que orienta a definição dos Equipamentos de Proteção Individual a serem adotados na propriedade rural.

O capacete passa a ser exigido apenas quando a atividade envolve risco efetivo de impacto ou trauma na cabeça, como em operações com possibilidade de queda de objetos ou exposição mecânica direta. Fora dessas situações, o uso do chapéu permanece compatível com a norma, especialmente em atividades a céu aberto.

Gestão de riscos orienta fiscalização e autuação

A definição do EPI adequado deve constar no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural PGRTR, documento que consolida a análise das atividades e orienta as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Não há previsão de penalidade automática associada ao uso do chapéu.

Eventual autuação ocorre apenas quando o PGRTR prevê o uso de capacete para determinada função e a exigência não é cumprida. A fiscalização do trabalho se baseia nesse instrumento técnico para avaliar conformidade, e não em interpretações genéricas ou em regras aplicáveis a todas as tarefas.

A atualização da NR-31, realizada em 2020, não introduziu novas obrigações relacionadas ao uso de capacete no campo. As mudanças tiveram como foco a simplificação da norma e o fortalecimento da lógica de gestão de riscos, mantendo o critério técnico como base para as exigências de segurança.

Diante da disseminação de informações imprecisas, especialistas recomendam que produtores mantenham o PGRTR atualizado e busquem orientação técnica antes de adotar mudanças operacionais. A conformidade legal no meio rural segue vinculada à análise de risco e à documentação adequada, e não à substituição automática de práticas tradicionais.

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