Regulamentação do SAF abre novo mercado de baixo carbono
Decreto cria certificado ambiental e define regras para o combustível no país
O governo federal regulamentou o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV, e definiu as bases para a produção, certificação e comercialização do SAF no Brasil. O Decreto nº 13.094, de 12 de agosto de 2026, coloca em prática parte da Lei do Combustível do Futuro e abre caminho para a formação de um mercado de atributos ambientais ligado ao combustível.
A norma prevê instrumentos de estímulo à produção, como acesso a linhas especiais de financiamento e incentivos a novos projetos. Também estabelece critérios para calcular a redução das emissões e determina a integração do programa com o RenovaBio e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE.
A certificação terá como referência metodologias nacionais e padrões do CORSIA, mecanismo internacional voltado à redução e compensação de emissões da aviação. O produtor brasileiro poderá optar pelo programa nacional, que será estruturado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ou pela certificação segundo os critérios internacionais.
Certificado cria mercado para atributo ambiental
Um dos principais pontos do decreto é a criação do Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação, o CS-SAF. Todo SAF comercializado no país para uso em voos domésticos e internacionais deverá estar associado ao documento, que registrará a origem do combustível, matéria-prima, rota tecnológica e redução de emissões.
O modelo permite que o atributo ambiental seja negociado separadamente do combustível físico, mecanismo conhecido como Book & Claim. Na prática, o SAF pode ser consumido em um local enquanto o benefício ambiental associado à redução das emissões é adquirido por outro agente.
Essa separação amplia as possibilidades de comercialização e reduz a necessidade de transportar fisicamente o combustível até cada consumidor interessado no atributo ambiental. O decreto também prevê a participação do mercado voluntário, embora estabeleça mecanismos para impedir que uma mesma redução de emissões seja contabilizada mais de uma vez.
Os certificados serão registrados em plataformas eletrônicas e poderão ser negociados até sua aposentadoria. Para o cumprimento das metas regulatórias da aviação, o CS-SAF terá validade de 18 meses a partir da emissão.
Regras operacionais serão definidas até dezembro
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) acompanhará as condições de oferta, produção e mercado para avaliar o cumprimento das metas. O decreto também permite que uma parcela das obrigações seja atendida por mecanismos alternativos, com limite de 15% em 2027 e 2028, 10% em 2029 e 5% nos anos seguintes.
A regulamentação, porém, ainda terá uma etapa decisiva. ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deverão publicar até 18 de dezembro de 2026 as normas necessárias à operação do programa. Esses atos deverão detalhar procedimentos de certificação, registro e cumprimento das metas e serão determinantes para que o novo mercado de SAF e de seus atributos ambientais comece a ganhar escala no país.
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