O que fazer após o recebimento de um auto de infração ambiental
Apesar de ser uma situação indesejada, é comum que os proprietários de imóveis rurais, assim como arrendatários, parceiros outorgados, entre outros possuidores, em algum momento sejam surpreendidos com a lavratura de um Auto de Infração Ambiental.
Isto porque, enquanto o proprietário é responsável pela proteção e manutenção da vegetação nativa e das áreas de preservação permanente eventualmente existentes no seu imóvel, em razão da obrigação propter rem que recai sobre o imóvel, o possuidor e produtor rural, seja ele proprietário ou não do imóvel, é responsável pela lavoura existente no imóvel.
Isso significa que tanto o proprietário quanto o possuidor estão sujeitos à responsabilização pelos danos ambientais causados às áreas de vegetação nativa e preservação permanente do imóvel, ou pelos danos ambientais causados em razão da execução de atividades potencialmente degradadoras.
Nessa linha, o descumprimento das referidas obrigações e a inobservância das legislações ambientais vigentes podem caracterizar infrações ambientais passiveis de aplicação de penalidades administrativas, como multas, embargos de área e de atividade, apreensão de equipamentos e materiais, entre outros, além da necessidade de reparar os eventuais danos ambientais causados. Em alguns casos o responsável também poderá responder pela prática de crime ambiental, nos termos da Lei n° 9.605/1999 (Lei de Crimes Ambientais).
Apesar da necessidade de apuração do nexo de causalidade nas penalidades administrativas e criminais, em razão da teoria da responsabilidade ambiental administrativa e criminal subjetiva, também existem situações o proprietário ou o possuidor podem sofrer autuações ambientais, mesmo não tendo praticado nenhuma conduta lesiva ao meio ambiente.
A título de exemplo, podemos citar os danos ambientais causados por incêndios de origem criminosa e de autoria desconhecida, que podem atingir a vegetação nativa, apesar de todas as medidas preventivas terem sido adotadas, ou, o corte de capim dentro de áreas de preservação por moradores locais para alimentar animais, sem a devida autorização do proprietário, entre outros.
Diante de todo o exposto, o que o Autuado deve fazer após tomar conhecimento da lavratura do Autuação Ambiental?
A primeira coisa que deve ser feita é procurar um advogado especializado em direito ambiental de sua confiança e apresentar toda documentação pertinente à autuação que lhe fora entregue pela Polícia Militar Ambiental.
Com a referida documentação em mãos, será possível analisar se todas as formalidades obrigatórias para a lavratura do Auto de Infração Ambiental foram observadas, bem como, se os fatos descritos na autuação representam infrações ambientais previstas na Resolução SIMA n° 05/2021.
Assim, caso haja alguma irregularidade no auto de infração, esta poderá ser apontada durante a Sessão de Atendimento Ambiental que foi agendada por ocasião da lavratura do Auto de Infração Ambiental.
É importante entender que a análise da autuação por um profissional qualificado, assim como a produção das provas pertinentes ao caso, deverá ocorrer antes da realização da Sessão de Atendimento Ambiental, que fora agendada no momento da confecção do Auto de Infração Ambiental.
Durante a Sessão de Atendimento Ambiental, é recomendado que o Autuado esteja acompanhado dos profissionais que o auxiliaram na análise da autuação, isto porque, nesse momento todas as irregularidades constatadas devem ser apresentadas ao representante do Órgão Ambiental, assim como todos os argumentos técnicos e jurídicos pertinentes ao caso, tendo como objetivo a retificação ou o cancelamento da referida autuação.
Uma vez que todas as irregularidades sejam sanadas e, não sendo o caso de cancelamento da autuação, o Autuado poderá firmar o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, onde se comprometerá em reparar o dano em até 36 (trinta e seis) meses, além de poder utilizar de todos os benefícios previstos na legislação, como descontos no valor da multa e o parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes.
Caso as irregularidades não sejam sanadas durante a referida sessão, o Autuado poderá, através do seu advogado, apresentar a competente Defesa Administrativa, dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data da Sessão de Atendimento Ambiental, onde deverá apresentar todas as provas produzidas pertinentes à retificação ou ao cancelamento da autuação.
O tempo existente entre a ciência da autuação e a realização da Sessão de Atendimento Ambiental é essencial para evitar a manutenção de autuações ambientais equivocadas, sendo assim, caso receba um Auto de Infração Ambiental, procure imediatamente um profissional de sua confiança para que possa auxiliá-lo adequadamente durante todo o processo administrativo.
Concluímos, portanto, que a análise prévia do Auto de Infração Ambiental por um profissional qualificado é essencial para garantir a aplicação dos direitos do Autuado durante todo o processo administrativo. De igual maneira, a assessoria técnica e jurídica garante ao Autuado a defesa e condução adequada da autuação, de modo que não seja compelido ao pagamento de multas ambientais indevidas.
Diego Henrique Rossaneis – Advogado
Rafael da Costa Silva – Advogado