Boas práticas agrícolas – Gerenciamento de resíduos
Caro leitor, vamos dar continuidade ao tema da última edição, sobre ajustes necessários na propriedade rural, buscando atender às legislações vigentes ou, então, para quem almeja uma certificação de sustentabilidade. Como anteriormente mencionado, os primeiros passos devem ser a organização e o registro documental das informações, tais como notas fiscais, ordem de serviços de aplicações, ficha de entrega de EPI – Equipamento de Proteção Individual –, registro de limpeza de EPI, recomendações de adubação, entre outros. Agora, podemos avançar e estruturar outros setores da propriedade rural.
Um ponto crucial que deve ser estruturado é a gestão de resíduos sólidos nas propriedades rurais. Em outros tempos, era comum utilizar o fogo para eliminar resíduos no meio rural. No entanto, de acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, essa prática NÃO É PERMITIDA sem a autorização do órgão competente. Tal feito está sujeito a autuação ambiental.
Dessa forma, a recomendação técnica é iniciar a segregação dos resíduos, ou seja, separar o resíduo úmido do seco.
Resíduo úmido ou orgânico: restos de alimentos, folhas, galhos, grama etc.
Resíduo seco ou inorgânico: plásticos, papel, papelão, vidro, metal, borracha, entre outros.
Após a separação, é necessário destiná-los a locais ambientalmente adequados. Uma opção benéfica ao meio ambiente, no caso dos resíduos úmidos ou orgânicos, é a compostagem, um processo biológico natural que transforma resíduos orgânicos em um material rico em nutrientes conhecido como composto. Esse composto pode ser utilizado como fertilizante natural em hortas e jardins.
Caso a compostagem não seja viável, é necessário encaminhar os resíduos orgânicos para algum ponto de coleta municipal ou destiná-los a um aterro sanitário, não devendo estes serem descartados em locais inadequados, como beira de estradas, terrenos, Áreas de Preservação Permanente etc., pois podem gerar contaminações ao meio ambiente.
Em relação aos recicláveis (resíduo inorgânico e seco), estes devem estar limpos, secos e separados por tipo, assim possuem valor agregado e podem ser vendidos para empresas de gerenciamento de resíduos. Caso não seja possível a separação entre os tipos de recicláveis, os materiais podem ser destinados sem separação para uma cooperativa, por exemplo, que realizará a separação e a venda do material.
Vale ressaltar que os materiais reciclados possuem rentabilidade variada; os materiais metálicos, como sucata metálica, têm um valor agregado maior em comparação a plástico, papel e papelão.
Os resíduos perigosos (embalagens vazias de defensivos, pilhas, baterias, óleos, lubrificantes, agrotóxicos vencidos e equipamentos de proteção individual contaminados etc.) devem ser encaminhados para locais específicos, aptos para receber esse tipo de resíduo. Abordaremos esse tema na próxima edição.
O Programa Semeia, da Canaoeste, está disponível para tirar suas dúvidas e ajudar você a alcançar a sustentabilidade. Aos associados da Canaoeste que tenham intenção na Certificação Bonsucro: estamos com as inscrições abertas para a safra 2024/2025.
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André Pavan Réa – Analista de Sustentabilidade, Eng. Ambiental e de Segurança do Trabalho
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