Condições Sanitárias e de Conforto no Trabalho Rural
Caro produtor rural que realiza práticas sustentáveis no campo, no artigo de hoje vamos abordar o assunto relacionado aos locais utilizados pelos colaboradores rurais no dia a dia para realizar suas refeições, descansar e também para cuidados de higiene pessoal. Tais áreas são de extrema importância para o bem- -estar e conforto dos trabalhadores sejam contemplados da melhor forma, garantindo assim melhores resultados e rendimentos do trabalho no decorrer do dia, independentemente da quantidade de colaboradores. Tais práticas são pautadas pela Norma Regulamentadora – NR nº 31, aplicando-se a quaisquer atividades da agricultura, pecuárias, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
É de suma importância que o produtor rural providencie para seus colaboradores área vivência composta de: instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos, local adequado para preparo de alimento (exceto quando os alimentos forem preparados fora da propriedade) e lavanderias. No presente artigo vamos abordar sobre os refeitórios e sanitários.
Em relação às INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, estas podem ser móveis ou fixas (construídos por exemplo em alvenaria), estes devem estar amplamente disponíveis para os colaboradores e estar situados em locais de fácil e seguro acesso, próximo ao local onde os trabalhadores estão exercendo suas funções.
No caso das instalações fixas, estas devem conter:
• Portas de acesso;
• Ser separadas por sexo;
• Dispor de água limpa, sabão ou sabonete e papel toalha;
• Estar ligadas a sistema de esgoto fosse séptica ou sistema equivalente;
• Dispor de papel higiênico e possuir recipiente para coleta de lixo.
Cabe salientar que banheiros unissex são permitidos somente em ambientes administrativos. Os vasos sanitários devem estar em funcionamento, o cesto de lixo deve possuir tampa e disponibilizar papel toalha para colaboradores enxugar suas mãos.
A normativa diz que para cada 20 trabalhadores, os banheiros de alvenaria devem conter :1 mictório, se o sanitário for masculino, 1 vaso sanitário com tampo e 1 lavatório. Se o sanitário tiver mais que um vaso, ou seja, mais trabalhadores frequentarem o mesmo local ao mesmo tempo, deve haver divisórias entre eles para manter a privacidade do funcionário. Para os sanitários das áreas de vivência móveis, eles devem ser utilizados de maneira individual, sendo que devemos disponibilizar um para cada 20 trabalhadores, também estar limpo e com vaso em pleno funcionamento, ter local para lavar as mãos, disponibilizar papel higiênico, papel toalha e sabão. Não podemos esquecer do cesto de lixo que também deve ter tampa.
Sobre os REFEITÓRIOS, estes devem ter condições de higiene e conforto, ter capacidade para atender aos trabalhadores, com assentos em número suficiente, podendo ocorrer revezamento de trabalhadores com horários diferentes de pausa para refeição, dispor de água limpa para higienização, ter mesas com superfícies ou coberturas lisas laváveis, dispor de água potável e fresca em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo, ter lixeiras com tampas disponíveis, local adequado para a guarda de recipientes e conservação de refeições em condições higiênicas, o produtor deve disponibilizar água potável e fresca. Na maioria dos casos, os colaboradores do campo, utilizam garrafão de águas, este deve ser de uso individual, bem como os talheres.
Importante salientar que, caso os funcionários não possuam garrafão de água e/ou marmiteiro térmico ou local que conserva a refeição quente, o associado é obrigado a fornecer estes itens.
É comum que alguns produtores tenham refeitório na sede, e possuem somente os sanitários móveis para as frentes de trabalho, deslocando os funcionários para fazer a refeição na sede. Isto é permitido, desde que não haja desconto do valor das horas de deslocamento, que todos os funcionários tenham pelo menos 1 (uma) hora de almoço e a distância seja compatível entre os sanitários e o local de trabalho.
Tanto as instalações sanitárias como os refeitórios, devem possuir excelentes condições de uso, conservação, limpeza e higiene, providas de iluminação e ventilação adequadas, com estrutura rígida (em caso de estruturas móveis), garantindo assim a segurança e proteção do trabalhador rural contra intempéries.
Vale ressaltar que todas as orientações acima estão baseadas na NR 31 e quem realiza a fiscalização das áreas de vivência é o Ministério do Trabalho.
O programa de Boas Práticas Agrícolas da Canaoeste está disponível para sanar dúvidas e auxiliar o produtor rural associado a buscar cada vez mais a sustentabilidade em sua propriedade rural.
André Pavan Réa – Analista de Sustentabilidade
Fábio de Camargo Soldeira – Ger. de Geotecnologia da Canaoeste
Ludmila, enviado em 24/06/2024
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 31 "O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho." De acordo com a Norma, não há indicação de quantidade, dessa forma existe uma subjetividade em relação a "quantidade suficiente", que irá depender do serviço e do colaborador em questão. A única ressalva que a Norma exige refere-se que "A água potável deve ser disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos." Esperamos ter ajudado!