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ANP estuda ampliar controle de qualidade dos combustíveis

Revisão das regras pode incluir novos agentes e alterar procedimentos de fiscalização

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estuda ampliar as exigências de controle de qualidade dos combustíveis automotivos para outros agentes do setor de abastecimento. A proposta faz parte da revisão da Resolução ANP nº 898/2022, que atualmente estabelece obrigações para os postos revendedores de combustíveis líquidos.

O assunto foi discutido em workshop virtual realizado no dia 1º de outubro, com representantes do mercado regulado. A reunião buscou reunir contribuições técnicas para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), prevista na Agenda Regulatória da ANP para o período de 2025 a 2027.

Entre as mudanças em avaliação está a extensão das obrigações aos transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), aos transportadores-revendedores-retalhistas na Navegação Interior (TRRNI) e aos pontos de abastecimento (PA). A intenção é aplicar a esses segmentos procedimentos semelhantes aos já exigidos dos postos.

Revisão busca aprimorar fiscalização

A atualização também deverá estabelecer definições mais claras para os conceitos de amostra prova, contraprova e amostra-testemunha, utilizados na verificação da qualidade dos combustíveis. Outro ponto em discussão é a incorporação de procedimentos relacionados à aplicação e à reversão de medidas cautelares, atualmente previstos em diferentes normas da agência.

Segundo o superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Julio Nishida, a revisão pretende aperfeiçoar os mecanismos de controle e ampliar a transparência das ações fiscalizatórias. O encontro com os agentes regulados ocorreu ainda na fase inicial do processo, antes da elaboração da proposta normativa. A agência receberá contribuições para a Análise de Impacto Regulatório até segunda-feira (12), por meio de questionário específico sobre a Resolução nº 898/2022. Após a conclusão dessa etapa, será elaborada uma minuta com as alterações propostas, que deverá ser submetida a consulta e audiência públicas antes da definição das novas regras.

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