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Audiência pública discute critérios para metas individuais de biometano no Combustível do Futuro

biometano

ANP detalha proposta de alocação das obrigações a produtores e importadores de gás natural por meio do CGOB

A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis ANP realizou nesta segunda-feira (12), audiência pública para debater a resolução que irá regulamentar a individualização das metas de aquisição de Certificados de Garantia de Origem de Biometano a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural. O encontro marcou a primeira de duas etapas regulatórias previstas para a implementação do mandato de uso do biometano no país e contou com a participação de mais de cinquenta representantes do setor em formato virtual.

Na abertura da audiência, o diretor da ANP Pietro Mendes ressaltou a relevância estratégica do biometano para a política energética nacional. Segundo ele, o combustível renovável reúne ganhos ambientais, econômicos e sociais ao ampliar a diversificação da matriz energética, reduzir emissões de gases de efeito estufa e estimular novos investimentos, especialmente no setor agropecuário, além de favorecer o aproveitamento de resíduos orgânicos e o uso da infraestrutura existente de gás natural.

CGOB e marco legal do biometano

O Certificado de Garantia de Origem de Biometano é um instrumento de rastreabilidade vinculado ao volume produzido e comercializado do combustível, emitido por certificadores de origem credenciados pela ANP. O certificado atesta características do processo produtivo e deve conter informações sobre a origem dos insumos utilizados e a localização da unidade de produção.

A base legal para o mandato está na Lei nº 14.993, de oito de outubro de dois mil e vinte e quatro, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que instituiu um conjunto de medidas voltadas à descarbonização da matriz energética por meio do uso de biocombustíveis. Entre elas está o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, cujo início está previsto para dois mil e vinte e seis e que foi regulamentado pelo Decreto nº 12.614, de cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco.

Pelo modelo definido em lei, o Conselho Nacional de Política Energética CNPE será responsável por fixar a meta anual de participação do biometano no mercado de gás natural. À ANP caberá a tarefa de distribuir essas metas de forma individual entre os agentes obrigados, definir critérios de exclusão para pequenos produtores e importadores, acompanhar o cumprimento das obrigações e aplicar eventuais sanções.

Metodologia e prazos propostos

A minuta de resolução em discussão estabelece que pequenos produtores e importadores de gás natural ficarão excluídos das metas individuais, com base nos critérios já adotados pela regulação vigente da Agência. As metas deverão ser alocadas aos operadores dos campos de produção de gás natural, considerando a equivalência de um CGOB para cada cem metros cúbicos de biometano.

O cálculo das metas individuais deverá descontar, do volume total produzido, as quantidades de gás natural reinjetadas, conforme previsto no decreto que regulamenta o programa. O cumprimento das obrigações será comprovado por meio da baixa do registro dos certificados utilizados para esse fim. A proposta também prevê a realização de chamadas públicas anuais sempre que a Agência identificar a necessidade de estimular a oferta de CGOB para atendimento das metas.

Em relação ao calendário, a ANP propõe a divulgação das metas preliminares até primeiro de dezembro de cada ano e das metas definitivas até trinta e um de março. Para o primeiro ciclo de vigência, em dois mil e vinte e seis, não haverá publicação de metas preliminares, e a definição final deverá ocorrer até primeiro de junho.

Antes da audiência pública, a proposta de resolução passou por consulta pública que reuniu setenta e duas contribuições de agentes do mercado e da sociedade. As sugestões agora serão avaliadas pela área técnica da ANP e poderão resultar em ajustes no texto. A versão consolidada ainda passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à Agência e por deliberação da diretoria colegiada antes da publicação final.

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