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Benefício fiscal para máquinas agrícolas é prorrogado até 2028

Medida mantém redução do ICMS e isenção para equipamentos de irrigação

Produtores rurais terão até o fim de 2028 para adquirir máquinas, implementos agrícolas e equipamentos de irrigação com benefícios fiscais de ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou os Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021, que teriam validade encerrada em dezembro de 2026.

Com a decisão, permanecem as condições tributárias aplicadas à compra de equipamentos utilizados na produção agropecuária. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a continuidade dos convênios evita uma elevação dos custos de aquisição e amplia a previsibilidade para investimentos no campo.

No caso de máquinas e implementos agrícolas, o Convênio ICMS 52/1991 reduz a base utilizada para o cálculo do imposto. A lista contempla equipamentos como tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes.

Redução tributária diminui custo de aquisição

A diferença pode ser significativa no valor final desembolsado pelo produtor. De acordo com o assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, uma operação interna para a compra de um trator está sujeita a uma alíquota de ICMS de 17%. Com a redução da base prevista no convênio, a carga efetivamente paga corresponde a 5,6% do valor da operação.

Para os sistemas de irrigação, o tratamento tributário é diferente. O Convênio ICMS 54/2021 estabelece isenção total do imposto na venda de equipamentos destinados à agricultura e à horticultura. A regra também seguirá válida até 31 de dezembro de 2028.

A extensão dos benefícios foi solicitada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que encaminhou ofício ao Confaz em 23 de outubro defendendo a continuidade das regras. A prorrogação mantém por mais dois anos as atuais condições tributárias para a aquisição desses equipamentos.

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