Indústria defende conservação ambiental com crescimento econômico
Na COP17, CNI prioriza recursos para biodiversidade e regras para empresas
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a criação de condições para que o Brasil avance na proteção da biodiversidade sem comprometer sua competitividade econômica. Entre as prioridades estão a ampliação dos investimentos ambientais, a segurança jurídica e a adoção de critérios que considerem as particularidades de cada setor produtivo. As propostas foram apresentadas pela entidade durante a 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17).
O encontro ocorre de 19 a 30 de outubro, em Yerevan, na Armênia, e reúne representantes de quase 200 países para avaliar os avanços do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, aprovado em 2022. O acordo estabelece 23 metas até 2030, incluindo a proteção de 30% das áreas terrestres e marinhas e a recuperação de ecossistemas degradados.
Representante de aproximadamente 930 mil empresas, a CNI participa das negociações com propostas reunidas no documento Visão da Indústria sobre a COP17 da Biodiversidade. A entidade busca influenciar a definição de instrumentos financeiros e regulatórios que permitam transformar os compromissos internacionais em políticas públicas e projetos de conservação.
Financiamento ambiental é prioridade nas negociações
Um dos principais desafios discutidos na conferência é a mobilização de recursos para o cumprimento das metas internacionais. O acordo de biodiversidade prevê investimentos anuais de US$ 200 bilhões até 2030, dos quais US$ 30 bilhões deverão ser destinados a transferências internacionais.
Para ampliar a disponibilidade desses recursos, a CNI propõe o fortalecimento dos mecanismos de financiamento vinculados à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), incluindo o Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Global para a Biodiversidade (GBFF). A intenção é garantir fontes permanentes de financiamento para projetos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Outra questão envolve a repartição dos benefícios econômicos gerados pelo uso de informações de sequências digitais (DSI), empregadas no desenvolvimento de medicamentos, cosméticos e produtos biotecnológicos. O modelo negociado internacionalmente estabelece contribuições de 1% do lucro ou 0,1% da receita global das empresas abrangidas pelo mecanismo.
A indústria brasileira propõe uma modalidade complementar, calculada sobre 0,1% da receita dos produtos e serviços que efetivamente utilizaram essas informações. O objetivo é tornar a cobrança proporcional à aplicação da tecnologia, especialmente para companhias que a utilizam de maneira limitada.
Empresas defendem exigências ambientais proporcionais
A implementação da Meta 15, voltada à participação do setor privado na proteção da biodiversidade, também está entre os temas acompanhados pela CNI. A medida incentiva as empresas a identificar, avaliar e divulgar os impactos de suas atividades sobre os ecossistemas, além de considerar sua dependência dos recursos naturais.
A entidade apoia a utilização de referências científicas da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), mas defende que as obrigações sejam definidas conforme as características de cada atividade econômica. A preocupação é evitar modelos únicos de avaliação que possam resultar em exigências sobrepostas.
Nas discussões sobre biotecnologia e biossegurança, a CNI recomenda investimentos em capacitação científica e transferência de tecnologia. Também defende que a avaliação de riscos relacionados à biologia sintética e aos organismos vivos modificados seja realizada caso a caso, com base em evidências científicas e nas diretrizes do Protocolo de Cartagena.
A participação brasileira inclui debates nas zonas Azul e Verde da conferência, voltados a temas como créditos de biodiversidade, inovação bioeconômica e mercados ambientais. A programação também contempla as negociações sobre o Fundo de Cali, mecanismo internacional destinado à repartição de benefícios decorrentes da utilização comercial de informações genéticas digitais.
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