Justiça assegura prorrogação de dívida rural em SP
Decisão aplica MCR após perdas com El Niño e soja
A Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um produtor rural de Barretos à prorrogação de dívida contratada em 2024, após perdas na safra provocadas pelo El Niño e deterioração das condições de mercado. A decisão reforça a aplicação do Manual de Crédito Rural em casos de dificuldade financeira comprovada.
O juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª Vara Cível de Barretos, determinou que a instituição financeira alongue o débito, que gira em torno de 2 milhões de reais. O produtor havia contratado diversas cédulas vinculadas à atividade agrícola e, no mesmo ano, enfrentou quebra de safra atestada por laudo técnico de engenheiro agrônomo.
Além do impacto climático, o agricultor alegou queda acentuada nos preços da soja e aumento dos custos de insumos, fatores que comprometeram sua capacidade de pagamento. Após ter o pedido de renegociação negado pelo banco, recorreu ao Judiciário solicitando a suspensão da exigibilidade da dívida e o alongamento do contrato, além da exclusão de registros negativos.
A instituição sustentou que a operação teria natureza de empréstimo comum, e não de crédito rural, o que afastaria a aplicação das regras específicas do setor.
Destinação dos recursos define natureza da operação
Na sentença, o magistrado considerou que a finalidade dos recursos foi comprovadamente a atividade agrícola, o que caracteriza a operação como crédito rural. Segundo ele, não é a forma do título que define a natureza do contrato, mas a destinação dos valores.
O juiz destacou que o sistema de crédito rural no Brasil tem regime próprio justamente para lidar com a exposição do produtor a riscos climáticos e oscilações de mercado. Quando comprovadas dificuldades decorrentes da atividade, as instituições financeiras devem observar as normas do Manual de Crédito Rural, que prevê o alongamento das dívidas.
Para o magistrado, os documentos apresentados demonstraram frustração de safra e dificuldades de comercialização suficientes para enquadramento nas regras do crédito rural. Com isso, determinou a prorrogação do débito.
A decisão pode servir de referência para outros produtores que enfrentam perdas climáticas e pressão sobre margens, especialmente em ciclos marcados por volatilidade de preços e custos elevados no campo.