Reforma da tributação sobre o consumo muda fluxo de caixa do produtor em 2026
Nova CBS e IBS exigem controle rigoroso de créditos e revisão de contratos no agro
A reforma da tributação sobre o consumo começa a alterar, ainda na fase de transição, a rotina fiscal do agronegócio e deve exigir do produtor rural maior controle de custos, créditos e fluxo de caixa a partir de 2026.
A Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214 criam a CBS e o IBS, que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para o campo, o impacto central não está apenas na carga tributária, mas na forma de apuração mensal e na necessidade de controle detalhado das entradas e saídas.
Segundo avaliação apresentada em webinar da FGV, o novo modelo reforça a lógica da não cumulatividade plena. Isso significa que o produtor contribuinte precisará registrar corretamente todas as aquisições de insumos para garantir o aproveitamento de créditos na apuração da CBS e do IBS.
No desenho aprovado, o agronegócio recebeu tratamento diferenciado. Insumos agropecuários e aquícolas terão redução de 60 por cento nas alíquotas, assim como parte dos produtos in natura. Alimentos da cesta básica permanecem com alíquota zero.
Mas o benefício exige atenção. Em diversos casos, a redução depende não apenas do código fiscal do produto, mas também da destinação. Fertilizantes, sementes e insumos vinculados à produção de ração, por exemplo, podem ter tratamento distinto conforme o uso declarado. Erros de enquadramento podem gerar perda de crédito ou autuação.
Diferimento reduz pressão sobre capital de giro
Um dos mecanismos mais relevantes para o produtor é o diferimento dos insumos. Na prática, o IBS e a CBS não são recolhidos na compra de fertilizantes, sementes e outros itens estratégicos. O pagamento ocorre apenas quando a etapa produtiva é encerrada, reduzindo pressão imediata sobre o caixa.
Ainda assim, o novo sistema pode exigir mais capital de giro. Como os tributos passam a ser destacados por fora, operações com commodities tendem a elevar o desembolso imediato do comprador, mesmo que o valor seja compensado posteriormente via crédito ou ressarcimento.
No caso do produtor rural pessoa física, a reforma não obriga migração para pessoa jurídica. A escolha deve considerar governança, sucessão, segregação patrimonial e tributação da renda. Do ponto de vista exclusivo da CBS e do IBS, o tratamento tende a ser semelhante entre pessoa física e jurídica quando ambos são contribuintes.
Pequenos produtores abaixo do limite anual previsto na lei ficam fora da condição de contribuinte, mas continuam integrados à cadeia. Nesses casos, o adquirente pode se creditar por meio de crédito presumido, mecanismo criado para preservar a não cumulatividade.
Especialistas alertam que 2026 deve ser tratado como ano de ajuste operacional. A prioridade para o produtor é estruturar controles contábeis, revisar contratos de parceria e arrendamento e mapear corretamente insumos e produtos sujeitos a regimes diferenciados. Mais do que discutir apenas aumento ou redução de carga, a reforma da tributação sobre o consumo impõe ao agro um novo padrão de governança fiscal. Para o produtor que se organizar desde já, o impacto tende a ser mais previsível e administrável.
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