RenovaBio define metas de CBIOs para distribuidoras em 2026
Meta anual de 48,09 milhões de créditos orienta cumprimento do programa
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta semana as obrigações individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização para 2026, no âmbito do RenovaBio.
Os volumes foram definidos a partir da meta compulsória anual de 48,09 milhões de CBIOs, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética por meio da Resolução nº 21, de dezembro de 2025. O cálculo considera a participação de cada distribuidora no mercado de combustíveis fósseis, com base no volume comercializado por todas as suas unidades autorizadas.
A regulamentação também prevê mecanismos de ajuste. As distribuidoras podem reduzir suas obrigações ao comprovar contratos de longo prazo para aquisição de biocombustíveis de produtores certificados, o que reforça a previsibilidade da demanda e estimula investimentos na cadeia.
Além disso, eventuais volumes não cumpridos em 2025 foram incorporados às exigências deste ano. Por outro lado, créditos aposentados ao longo de 2026, ainda que referentes a períodos anteriores, poderão ser considerados para fins de comprovação.
O prazo para cumprimento integral das obrigações se encerra em 31 de dezembro de 2026, conforme decreto federal que regulamenta o programa.
Os CBIOs são ativos ambientais emitidos por produtores certificados, proporcionais à eficiência energética e ao volume de biocombustível comercializado. Cada unidade corresponde a uma tonelada de gases de efeito estufa que deixam de ser emitidos com a substituição de combustíveis fósseis.
Negociados na B3, esses créditos devem ser adquiridos pelas distribuidoras para atendimento às exigências regulatórias, podendo também atrair investidores interessados no mercado de ativos ambientais.
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