Instalação de Hidrômetros em Propriedades Rurais
Caros leitores, na matéria desta edição irei discorrer sobre a Portaria do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) nº 5.578 de 8 de outubro de 2018, que traz procedimentos para a instalação e operação de equipamento medidor de vazão e volume de água captado ou derivados, relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos ou sua dispensa – instalação de hidrômetros em propriedades rurais.
O proprietário do imóvel rural que realiza a utilização dos recursos hídricos (previstos pela Portaria DAEE nº 1.630/2017), como, por exemplo, captação de água para irrigação, deverá instalar, manter e operar, em cada captação por ele utilizada, equipamento hidrométrico de medição de vazão e totalizador de volume. O DAEE ainda exige que sejam encaminhados os dados registrados pelo equipamento, quando requeridos.
O usuário também fica responsável pela conformidade da instalação – que deve ser realizada por profissional devidamente habilitado – manutenção, aferição e calibração (seguindo especificações do Inmetro – Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia) periódica dos equipamentos hidrométricos, inclusive quanto à sua segurança e inviolabilidade.
O utilizador do recurso hídrico deve permitir o livre acesso aos equipamentos hidrométricos, a qualquer ação de fiscalização e eventual aferição, pelos fiscais do DAEE. É dever também evitar a exposição do equipamento a temperaturas extremas, a umidade do ambiente, vibrações excessivas e irradiação solar.
Vale lembrar que a não observação das exigências previstas pela portaria, o usufruidor se sujeitará às penalidades previstas, inclusive deve-se levar em consideração os prazos determinados pela legislação.
Com o objetivo de complementar a Portaria nº 5.578 de 8 de outubro de 2018, a Diretoria de Procedimentos de Outorga (DPO) publicou em 19 de outubro de 2018 a Instrução Técnica nº 14, que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas dos equipamentos e instalações de medidores hidrométricos.
Os hidrômetros existentes são os seguintes: hidrômetro taquimétrico, hidrômetro monojato, hidrômetro multijato, hidrômetro velocimétrico vertical, hidrômetro velocimétrico axial, hidrômetro de volume (ou volumétrico), hidrômetro, hidrômetro eletromagnético, hidrômetro ultrassônico, vazão nominal de um hidrômetro velocimétrico.
Os hidrômetros velocimétricos e os eletromagnéticos deverão ser dimensionados de acordo com o volume máximo diário outorgado para a captação, não devendo exceder à vazão instantânea de cada medidor, conforme a tabela a seguir:
De acordo com a tabela, é possível verificar que caso a captação seja maior que 36m³/h o tipo de hidrômetro indicado é o eletromagnético, portanto, a grande maioria das outorgas de captação d’água com objetivo de irrigação em propriedades rurais excede referido valor, dessa forma, o usuário deverá instalar em sua propriedade o hidrômetro do tipo eletromagnético.
Além disso, o usuário deve obedecer a uma série de procedimentos em relação às instalações dos hidrômetros velocimétricos e eletromagnéticos, pois são diferentes para cada tipo.
Dificuldades no campo para atender às exigências:
• Energia Elétrica: Não são todas as propriedades que possuem energia elétrica para ligar o hidrômetro eletromagnético.
• Roubo: Já foram registradas ocorrências de roubo em propriedades rurais, pois os hidrômetros devem ser instalados em locais de fácil acesso para fiscalização do DAEE.
• Custo: O custo dos hidrômetros eletromagnéticos está aproximadamente entre R$ 5.000 a R$ 10.000 reais, mais o custo de instalação.
Diante dos fatos expostos é possível afirmar que a resolução do DAEE precisa de alguns ajustes, devendo ser levada em consideração a realidade encontrada no campo, pois da forma atual que a legislação está sendo aplicada, o produtor rural, mesmo buscando a regularização de sua propriedade, acaba encontrando algumas dificuldades para atender a todas as exigências da portaria.
Por: Fábio de Camargo Soldera
meu cliente foi penalizado com notificação de crime ambibiental,correto?ental pela falta de instalação do medidor volumétrico de uso de outorga, porém o uso é insignifante., enviado em 23/01/2020
Boa tarde,em caso de uso insignificante, não havendo irrigação ,nem criação de bovinos ,etc. na propriedade rural , este aparelho estando para ser instalado , seria considerado crime ambiental o não adeqiuamento a esta norma?
Ludmila, enviado em 17/06/2019
Olá, obrigada pelo seu comentário! Não trabalhamos com esse tipo de serviço. A matéria é apenas informativa.
Eldemir Magelo Dias, enviado em 14/06/2019
Bom dia! Gostaria de fazer um orçamento com vocês para instalação de Hidrômetro e Horímetro em um açude que abastece o pivô para irrigação de lavoura em uma propriedade em Minas Gerais