Instalação de Hidrômetros em Propriedades Rurais

23/04/2019 08:05

Caros leitores, na matéria desta edição irei discorrer sobre a Portaria do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) nº 5.578 de 8 de outubro de 2018, que traz procedimentos para a instalação e operação de equipamento medidor de vazão e volume de água captado ou derivados, relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos ou sua dispensa – instalação de hidrômetros em propriedades rurais.

O proprietário do imóvel rural que realiza a utilização dos recursos hídricos (previstos pela Portaria DAEE nº 1.630/2017), como, por exemplo, captação de água para irrigação, deverá instalar, manter e operar, em cada captação por ele utilizada, equipamento hidrométrico de medição de vazão e totalizador de volume. O DAEE ainda exige que sejam encaminhados os dados registrados pelo equipamento, quando requeridos.

O usuário também fica responsável pela conformidade da instalação – que deve ser realizada por profissional devidamente habilitado – manutenção, aferição e calibração (seguindo especificações do Inmetro – Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia) periódica dos equipamentos hidrométricos, inclusive quanto à sua segurança e inviolabilidade.

O utilizador do recurso hídrico deve permitir o livre acesso aos equipamentos hidrométricos, a qualquer ação de fiscalização e eventual aferição, pelos fiscais do DAEE. É dever também evitar a exposição do equipamento a temperaturas extremas, a umidade do ambiente, vibrações excessivas e irradiação solar.

Vale lembrar que a não observação das exigências previstas pela portaria, o usufruidor se sujeitará às penalidades previstas, inclusive deve-se levar em consideração os prazos determinados pela legislação.

Com o objetivo de complementar a Portaria nº 5.578 de 8 de outubro de 2018, a Diretoria de Procedimentos de Outorga (DPO) publicou em 19 de outubro de 2018 a Instrução Técnica nº 14, que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas dos equipamentos e instalações de medidores hidrométricos.

Os hidrômetros existentes são os seguintes: hidrômetro taquimétrico, hidrômetro monojato, hidrômetro multijato, hidrômetro velocimétrico vertical, hidrômetro velocimétrico axial, hidrômetro de volume (ou volumétrico), hidrômetro, hidrômetro eletromagnético, hidrômetro ultrassônico, vazão nominal de um hidrômetro velocimétrico.

Hidrômetro velocimétrico e Hidrômetro Eletromagnético

Os hidrômetros velocimétricos e os eletromagnéticos deverão ser dimensionados de acordo com o volume máximo diário outorgado para a captação, não devendo exceder à vazão instantânea de cada medidor, conforme a tabela a seguir:

De acordo com a tabela, é possível verificar que caso a captação seja maior que 36m³/h o tipo de hidrômetro indicado é o eletromagnético, portanto, a grande maioria das outorgas de captação d’água com objetivo de irrigação em propriedades rurais excede referido valor, dessa forma, o usuário deverá instalar em sua propriedade o hidrômetro do tipo eletromagnético.

Além disso, o usuário deve obedecer a uma série de procedimentos em relação às instalações dos hidrômetros velocimétricos e eletromagnéticos, pois são diferentes para cada tipo.

Dificuldades no campo para atender às exigências:

• Energia Elétrica: Não são todas as propriedades que possuem energia elétrica para ligar o hidrômetro eletromagnético.
• Roubo: Já foram registradas ocorrências de roubo em propriedades rurais, pois os hidrômetros devem ser instalados em locais de fácil acesso para fiscalização do DAEE.
• Custo: O custo dos hidrômetros eletromagnéticos está aproximadamente entre R$ 5.000 a R$ 10.000 reais, mais o custo de instalação.

Diante dos fatos expostos é possível afirmar que a resolução do DAEE precisa de alguns ajustes, devendo ser levada em consideração a realidade encontrada no campo, pois da forma atual que a legislação está sendo aplicada, o produtor rural, mesmo buscando a regularização de sua propriedade, acaba encontrando algumas dificuldades para atender a todas as exigências da portaria.

Por: Fábio de Camargo Soldera

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Comentários
meu cliente foi penalizado com notificação de crime ambibiental,correto?ental pela falta de instalação do medidor volumétrico de uso de outorga, porém o uso é insignifante., enviado em 23/01/2020

Boa tarde,em caso de uso insignificante, não havendo irrigação ,nem criação de bovinos ,etc. na propriedade rural , este aparelho estando para ser instalado , seria considerado crime ambiental o não adeqiuamento a esta norma?

Ludmila, enviado em 17/06/2019

Olá, obrigada pelo seu comentário! Não trabalhamos com esse tipo de serviço. A matéria é apenas informativa.

Eldemir Magelo Dias, enviado em 14/06/2019

Bom dia! Gostaria de fazer um orçamento com vocês para instalação de Hidrômetro e Horímetro em um açude que abastece o pivô para irrigação de lavoura em uma propriedade em Minas Gerais