ANP divulga lista de distribuidoras inadimplentes com metas do RenovaBio

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou nesta segunda-feira (21) uma lista com 33 nomes de distribuidoras vetadas de receber combustível de produtores e importadores por estarem inadimplentes com o programa de descarbonização RenovaBio, conforme prevê o artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 c/c o artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019.
A regra passa a valer a partir do dia 22 de julho e a multa para os agentes que venderem combustível a essas empresas vai de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.
Outras 22 empresas aparecem com uma tarja preta sobre o nome e os dados por terem decisões liminares da Justiça impedindo sua listagem.
É a primeira vez que a lista é divulgada, em linha com o endurecimento da fiscalização do RenovaBio previsto em Lei 15.082/2024, sancionada no fim de 2024. As distribuidoras relacionadas não compraram e aposentaram (tiraram de circulação) CBIOs (créditos de descarbonização gerados por produtores de biocombustíveis) conforme as metas obrigatórias calculadas pela ANP. A quitação das metas reabilita essas empresas ao mercado.
De acordo com a agência, a iniciativa visa reforçar a efetividade do programa RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil.
O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação.
Entidades do setor se manifestam sobre iniciativa
A Bioenergia Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) consideram a divulgação da lista de inadimplentes do RenovaBio um passo importante para assegurar a transparência, a isonomia entre os agentes e o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis.
Prevista em lei e regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a lista contribui para a credibilidade do programa ao garantir que os agentes que cumprem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBios) não sejam prejudicados por distorções competitivas.
Desde 2020, o RenovaBio já evitou a emissão de mais de 147 milhões de toneladas de CO₂, com base em um modelo de metas progressivas, certificação técnica e incentivos ao desempenho ambiental. O cumprimento das obrigações previstas é fundamental para a integridade do sistema e para a valorização dos produtores de biocombustíveis certificados, que vêm elevando sua eficiência e ampliando a contribuição climática do Brasil.
A previsibilidade regulatória e a atuação firme da ANP são elementos indispensáveis para manter a integridade do RenovaBio. Defender o programa é defender uma política que alia sustentabilidade, segurança jurídica e desenvolvimento econômico. A Bioenergia Brasil, o SINDICOM e a UNICA reforçam o compromisso com o aprimoramento contínuo do RenovaBio, em diálogo com os órgãos reguladores e os diversos segmentos da cadeia de combustíveis.
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