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CNPE orienta estudos para coibir uso indevido de etanol

Diretrizes reforçam segurança sanitária e combate à adulteração

O Conselho Nacional de Política Energética aprovou, na última semana, , diretrizes que orientam a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar estudos técnicos para coibir o uso indevido do etanol hidratado combustível na fabricação de bebidas alcoólicas. A medida busca reforçar o combate à adulteração e reduzir riscos à saúde pública associados ao consumo de produtos clandestinos.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa tem caráter preventivo e amplia a proteção ao consumidor. “Estamos atuando de forma preventiva e responsável para evitar o desvio de um combustível estratégico para usos ilícitos que colocam vidas em risco. A definição dessas diretrizes fortalece a regulação, protege a saúde da população e preserva a credibilidade do mercado de etanol no Brasil”, afirmou.

Atualmente, o etanol hidratado comercializado no país não contém agentes desnaturantes, substâncias que tornam o produto impróprio para consumo humano. Por suas características físico-químicas e ampla disponibilidade no varejo, o combustível pode ser desviado para a produção de bebidas ilegais, o que tem motivado a discussão sobre medidas estruturais para restringir essa prática.

As diretrizes estabelecem prazo de até 120 dias para que a ANP conduza estudos abrangentes sobre alternativas de desnaturantes, avaliando impactos na cadeia de combustíveis, compatibilidade com motores, efeitos ambientais e eventuais ajustes regulatórios. O trabalho também deverá indicar o ponto mais adequado para inserção desses agentes, com foco em rastreabilidade e efetividade.

Experiências internacionais serão consideradas na análise. Nos Estados Unidos, por exemplo, o etanol pode receber correntes de gasolina como desnaturante, enquanto na Europa há especificações que permitem o uso de aditivos compatíveis com aplicações automotivas. No caso brasileiro, a avaliação também deverá contemplar opções de base renovável, alinhadas à política de descarbonização.

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