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Mercado de carbono avança no Congresso com foco em segurança jurídica no campo

Marco legal reforça direito de propriedade e busca previsibilidade regulatória ao setor produtivo

O Congresso Nacional avançou na consolidação do marco legal do mercado regulado de carbono ao longo de 2024 e 2025, em meio a debates sobre segurança jurídica, definição de regras e impactos para a produção agropecuária. A discussão foi marcada pela preocupação em estruturar um sistema que ofereça previsibilidade regulatória e reconheça os direitos de propriedade sobre os ativos ambientais existentes nas áreas rurais.

Em outubro de 2025, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal realizou audiência pública para tratar da regulamentação do mercado de carbono no país. O debate concentrou-se nos riscos da ausência de normas claras, apontada por parlamentares como fator que afasta investimentos e dificulta o planejamento de longo prazo do setor produtivo.

Ao longo da tramitação, a Frente Parlamentar da Agropecuária atuou para incluir no texto dispositivos voltados à proteção do produtor rural, com ênfase na segurança jurídica e no reconhecimento do direito de propriedade sobre os créditos de carbono gerados em áreas privadas.

Lei reconhece ativos ambientais em propriedades privadas

Em novembro de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei 182 de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa e autorizou a União a estabelecer limites de emissões e mecanismos de compensação. O texto reconheceu que as propriedades rurais concentram parcela relevante dos ativos ambientais passíveis de geração de créditos de carbono, tanto no mercado regulado quanto no voluntário.

A proposta foi mantida pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto por ampla maioria. A avaliação no Congresso foi de que o equilíbrio alcançado permite alinhar objetivos ambientais à viabilidade econômica da produção agropecuária.

Com a promulgação da Lei nº 15.042 de 2024, o mercado regulado de carbono entrou na fase de regulamentação pelo Poder Executivo. A definição das normas infralegais é considerada decisiva para assegurar segurança jurídica, previsibilidade e a participação efetiva do setor produtivo no novo sistema.

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