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Nova estrutura tributária favorece o etanol e promete maior transparência na cadeia de combustíveis

A partir do dia 1º de maio, entrou em vigor um novo regime de tributação sobre o etanol hidratado, que promete estimular a competitividade do biocombustível, combater práticas de sonegação fiscal e reforçar o papel do etanol no caminho da transição energética. A medida integra um conjunto mais amplo de mudanças que ainda devem ocorrer neste primeiro semestre, incluindo o aumento da mistura de etanol na gasolina para 30% (E30) e ajustes no programa RenovaBio.

As transformações foram tema central da 12ª edição da série de lives “Conexão SCA Brasil”, transmitida nos canais oficiais da organização. O debate contou com a participação de Martinho Seiiti Ono, CEO da SCA Brasil, Carlo Rodrigo Faccio, diretor executivo do Instituto Combustível Legal (ICL), e Ana Helena Mandelli, diretora executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).

Monofasia tributária reduz carga no hidratado e corrige distorções no anidro

A principal novidade na tributação é a implantação do modelo monofásico, que concentra a cobrança de PIS/COFINS na etapa da produção ou importação, simplificando o recolhimento e reduzindo a carga tributária sobre o etanol hidratado em 21%.

“Com essa mudança, o valor de tributos federais por metro cúbico caiu de R$ 241,80 para R$ 192,20, o que reduz o preço médio ao consumidor de R$ 4,12 para R$ 4,06 por litro, aumentando a competitividade nas bombas”, explicou Martinho Ono.

Segundo o executivo, a medida pode levar a uma melhora na paridade com a gasolina, que atualmente gira em torno de 66,9% na cidade de São Paulo. Com a nova sistemática, a expectativa é de uma paridade ainda mais atrativa, estimada em 65,8%.

Por outro lado, Ono fez ressalvas à alta tributação do etanol hidratado usado para fins não carburantes, cuja carga é de 29,4%. Ele alertou para prejuízos à indústria química, sugerindo que o setor discuta alternativas que restabeleçam a competitividade, como a revisão da taxação para patamares anteriores.

Já o etanol anidro, utilizado na mistura com gasolina, sofrerá um aumento na alíquota de R$ 130,90 para R$ 192,20 por m³, o que, de acordo com cálculos da Agência Nacional do Petróleo (ANP), resultará em um acréscimo modesto no preço médio da gasolina, passando de R$ 6,15 para R$ 6,17 por litro.

Combate à sonegação: nova tributação promete coibir distorções no mercado

Além dos ganhos operacionais e fiscais, a monofasia tributária também é vista como um importante mecanismo para reduzir a sonegação na cadeia de combustíveis — problema histórico no setor.

“A nova sistemática corrige distorções e promove concorrência mais justa. As empresas que atuam de forma ética e regular terão vantagem frente àquelas que utilizam estruturas de fachada”, destacou Ana Helena Mandelli, do IBP.

O Instituto Combustível Legal estima que a evasão fiscal no setor de combustíveis atinge R$ 30 bilhões por ano. Parte desse problema decorre da atuação das chamadas “barrigas de aluguel” — distribuidoras formalmente registradas, mas controladas por “laranjas” e utilizadas como instrumentos para sonegar tributos. Essas empresas chegam a movimentar cerca de 30% do etanol hidratado comercializado no Brasil.

E30: nova mistura pode ampliar consumo em 1,2 bilhão de litros

Outro tema que mobiliza o setor é a aguardada aprovação do E30 — mistura de 30% de etanol na gasolina. Segundo Ono, sua adoção poderá representar um incremento de 1,2 bilhão de litros no consumo anual de etanol.

“Com a mistura atual de 27,5% (E27), a demanda estimada para 2025/26 é de 12,78 milhões de m³. Com o E30 a partir de agosto, esse volume subiria para 13,98 milhões de m³”, explicou.

Além do impacto direto no consumo, o E30 poderia contribuir para reduzir o preço da gasolina, que cairia, em média, de R$ 6,16 para R$ 6,09/litro, conforme simulações da SCA Brasil. Ono enfatizou que testes do Instituto Mauá de Tecnologia comprovaram a viabilidade técnica do E30, e cobrou agilidade do governo para que a medida entre em vigor a tempo de acompanhar o início da safra.

RenovaBio: endurecimento nas regras e penalidades milionárias

A live também abordou a atualização do RenovaBio, programa nacional de incentivo à descarbonização do setor de transportes, por meio da comercialização de CBios (Créditos de Descarbonização). As novas diretrizes da Lei nº 15.082 tornam crime ambiental o descumprimento das metas de aquisição de CBios por parte das distribuidoras de combustíveis, com multas de até R$ 500 milhões ou valor proporcional à meta não cumprida. Empresas também podem ter licenças revogadas pela ANP.

“Essas medidas são importantes para garantir o respeito às regras e proteger os bons players do mercado”, afirmou Ono.

Ele demonstrou preocupação com a postergação de uma norma prevista para abril, que proíbe usinas de negociar com distribuidoras inadimplentes no RenovaBio. Agora, a regra só entra em vigor em janeiro de 2026, o que pode comprometer a imagem do programa e a competitividade entre empresas regulares e infratoras.

Ana Helena Mandelli reforçou que o setor deveria voluntariamente adotar restrições às empresas que não cumprem metas, destacando que o número de distribuidoras inadimplentes saltou de 24 em 2021 para 63 em 2023.

Segundo projeções da SCA Brasil, as distribuidoras terão de adquirir 49,25 milhões de CBios em 2025, enquanto a oferta esperada até dezembro é de 55 milhões, o que elimina qualquer risco de desabastecimento no mercado de títulos verdes.

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