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RenovaBio fixa prazo até essa terça-feira (30) para aposentadoria de CBIOs na B3

Procedimento é condição para o cumprimento das metas individuais de descarbonização dos distribuidores em 2025

Termina nesta terça-feira (30), o prazo para a aposentadoria de Créditos de Descarbonização por distribuidores de combustíveis fósseis, etapa necessária para a comprovação das metas individuais de descarbonização referentes a 2025. A exigência decorre do marco regulatório do RenovaBio e está prevista no Decreto nº 9.888 de 2019.

A aposentadoria dos títulos ocorre no ambiente da B3, que informou em sua página institucional a interrupção das operações nos dias 24 e 25 de dezembro, em razão da véspera e do feriado de Natal. Também não houve pregão em 31 de dezembro e 1º de janeiro, com retomada normal das atividades no dia 2.

Até 22 de dezembro, 103 distribuidores haviam cumprido integralmente suas obrigações, com a aposentadoria de cerca de 38,18 milhões de CBIOs. O volume corresponde a 94,5 por cento do total das metas individuais estabelecidas para 2025, fixadas em 40,39 milhões de créditos conforme despacho da ANP publicado em março deste ano. No mesmo período, o estoque disponível para negociação na bolsa somava aproximadamente 16,77 milhões de CBIOs.

Penalidades e efeitos do não cumprimento das metas

O descumprimento parcial ou total da meta anual sujeita o distribuidor à aplicação de multa, além de outras sanções administrativas e pecuniárias previstas na legislação ambiental e regulatória vigente. Entre as penalidades está a inclusão do agente em lista de vedação à comercialização e à importação de combustíveis, bem como a possibilidade de revogação da autorização para o exercício da atividade.

Mesmo nos casos em que a multa seja paga, a obrigação não cumprida não é extinta. A quantidade de CBIOs que deixar de ser aposentada em determinado ano é automaticamente incorporada à meta do exercício seguinte. Da mesma forma, créditos aposentados acima do exigido podem ser contabilizados para o cumprimento das metas do ano subsequente.

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis e tem como um de seus principais instrumentos a definição de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis. Essas metas são estabelecidas pelo CNPE e desdobradas pela ANP em metas individuais compulsórias para cada distribuidor, de acordo com sua participação no mercado de combustíveis fósseis.

O cumprimento ocorre por meio da aquisição e aposentadoria dos CBIOs, ativos financeiros negociados em bolsa e vinculados à certificação da produção de biocombustíveis, que refletem ganhos de eficiência ambiental e funcionam como incentivo à ampliação da participação dos biocombustíveis na matriz de transportes do país.

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