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ANP propõe flexibilizar regras para etanol anidro

Revisão busca reduzir custos e simplificar comercialização

A proposta de revisão das regras para comercialização de etanol anidro e formação de estoques de entressafra pode alterar a dinâmica das negociações entre produtores e distribuidoras de combustíveis. O tema foi debatido em audiência pública realizada pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis ANP na segunda feira 3 e faz parte da Agenda Regulatória 2025 2026 da agência.

O texto em discussão revisa a Resolução ANP nº 946 de 2023 com o objetivo de simplificar procedimentos regulatórios reduzir custos operacionais e tornar mais equilibradas as exigências aplicadas aos diferentes agentes do mercado. Ao mesmo tempo a proposta preserva mecanismos considerados estratégicos para garantir previsibilidade nas contratações e segurança do abastecimento nacional de combustíveis.

Entre as principais mudanças está o fim da obrigatoriedade de formação de estoques de etanol anidro para o período de entressafra. Segundo a Análise de Impacto Regulatório realizada pela própria agência o mercado passou por transformações nos últimos anos especialmente em relação à oferta do biocombustível tornando desnecessária a manutenção dessa exigência.

Contratação continua como referência

Apesar da flexibilização a proposta mantém a contratação mínima antecipada como instrumento de coordenação entre oferta e demanda. Pela regra vigente os distribuidores precisam contratar junto aos produtores antes do início da safra um volume equivalente a 90 por cento das vendas de gasolina C registradas no ano anterior. Esse mecanismo permanece na nova minuta por ser considerado importante para o planejamento do setor.

Outra alteração relevante é a extinção do regime de compra direta aplicado aos distribuidores que não atingem a meta de contratação. Atualmente esses agentes precisam adquirir etanol fora dos contratos previamente firmados comprovar a existência de estoques mínimos e podem até ser impedidos de comprar gasolina caso não cumpram essa exigência.

Pela proposta esse modelo deixa de existir. O distribuidor poderá comercializar gasolina C em volume proporcional ao etanol efetivamente contratado e terá a possibilidade de realizar novas aquisições ao longo da safra. Caso ultrapasse esse limite continuará sujeito às sanções previstas pela ANP.

Menos burocracia nos contratos

A minuta também prevê a digitalização dos procedimentos para registro e homologação de contratos. A expectativa é reduzir etapas administrativas acelerar a validação das operações e diminuir custos tanto para distribuidores quanto para produtores.

Segundo a ANP as mudanças procuram ampliar a eficiência do mercado sem comprometer o monitoramento do abastecimento. A proposta ainda busca compatibilizar a regulamentação com instrumentos do RenovaBio e com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética CNPE fortalecendo o alinhamento entre as políticas públicas voltadas aos biocombustíveis.

A revisão passou por Análise de Impacto Regulatório consulta pública durante 45 dias e participação prévia dos agentes do setor. Nesse período a agência recebeu 15 contribuições que serão avaliadas pela equipe técnica antes do encaminhamento do texto à Procuradoria Federal junto à ANP e posteriormente à Diretoria Colegiada para decisão final. O desfecho desse processo poderá redefinir a forma como produtores e distribuidores conduzirão a comercialização de etanol anidro nas próximas safras.

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