Manejo integrado do fogo ganha espaço na prevenção de incêndios
Lei nacional consolida conceitos para orientar ações no campo
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo completa dois anos como um dos principais marcos da legislação ambiental voltada à prevenção e ao controle de incêndios em vegetação. Instituída pela Lei 14.944, a norma estabelece diretrizes para o uso planejado do fogo, define responsabilidades entre os diferentes entes públicos e amplia a participação do setor privado e da sociedade civil nas ações de prevenção.
A proposta da política é substituir a lógica exclusivamente reativa por uma estratégia permanente de gestão do fogo. Para isso, reúne instrumentos de planejamento, critérios técnicos e instâncias de governança capazes de orientar desde o uso autorizado do fogo em atividades produtivas até o combate aos incêndios florestais.
Entre os princípios da legislação está a integração entre União, estados, Distrito Federal, municípios, produtores rurais, comunidades tradicionais e instituições ambientais. A intenção é reduzir os impactos provocados pelo uso inadequado do fogo e fortalecer práticas preventivas adaptadas às características de cada região do país.
Conceitos orientam o uso seguro do fogo
Um dos pilares da política é o Manejo Integrado do Fogo, ferramenta que considera fatores ecológicos, sociais, econômicos e culturais para reduzir a ocorrência de incêndios e permitir o uso controlado do fogo quando necessário. A legislação diferencia claramente esse manejo dos incêndios florestais, definidos como queimadas fora de controle em qualquer tipo de vegetação.
A lei também estabelece diferenças entre a queima controlada e a queima prescrita. A primeira é destinada principalmente às atividades agropecuárias, realizada por produtores rurais e comunidades mediante autorização e supervisão técnica. Já a queima prescrita tem finalidade ambiental, sendo executada por instituições responsáveis pela gestão de unidades de conservação para favorecer a conservação dos ecossistemas.
Outro conceito previsto é a janela de queima, período em que condições como umidade, temperatura, velocidade do vento e estado da vegetação oferecem maior segurança para a realização das operações. Esse intervalo varia conforme o bioma e é definido anualmente pelas instituições ambientais em conjunto com as comunidades locais.
Planejamento amplia capacidade de prevenção
A política também cria instrumentos para organizar as ações de manejo em escala nacional. Entre eles estão o Plano de Manejo Integrado do Fogo, documento técnico que orienta o planejamento das atividades, e o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, responsável por coordenar a implementação da política e integrar órgãos públicos e representantes da sociedade civil.
Outro mecanismo previsto é o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo, operado pelo Ibama, que reúne registros de incêndios florestais e autorizações para queimas controladas e prescritas. A plataforma também deve integrar bases de dados relacionadas ao manejo do fogo, ampliando a disponibilidade de informações para planejamento e fiscalização.
A legislação ainda reconhece a importância das brigadas florestais, compostas por equipes treinadas para atuar na prevenção e no combate aos incêndios, além dos aceiros, faixas sem vegetação que funcionam como barreiras para impedir a propagação das chamas. Ao consolidar conceitos técnicos e atribuições, a política busca fortalecer uma cultura de prevenção, tema que tende a ganhar ainda mais relevância diante da recorrência de incêndios em diferentes regiões do país.
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