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Funrural tem novas alíquotas em vigor para produtores rurais

Mudanças tributárias ampliam exigências fiscais no campo em 2026

Em vigor desde 1º de abril de 2026, as novas alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção agropecuária, passaram a impactar produtores rurais que recolhem o tributo sobre a receita bruta das operações. A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 224/2025 e ocorre em meio ao avanço das mudanças tributárias previstas para o setor agropecuário.

Para produtores rurais pessoa física, a alíquota subiu de 1,50% para 1,63%. Já para pessoas jurídicas, o percentual passou de 2,05% para 2,23%. O reajuste vale exclusivamente para contribuintes que utilizam a receita bruta da comercialização como base de cálculo do Funrural.

No caso das pessoas físicas, a composição da nova alíquota passou a considerar 1,32% destinados à Previdência Social, 0,11% ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e 0,20% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Antes da mudança, os percentuais eram de 1,2%, 0,1% e 0,2%, respectivamente.

A alteração não afeta produtores que optaram pelo recolhimento previdenciário com base na folha de pagamento. O agricultor familiar enquadrado como segurado especial também não entra na elevação das alíquotas.

Segundo especialistas tributários, a data da comercialização da produção é o que determina a aplicação dos novos percentuais. Assim, vendas realizadas a partir de 1º de abril já passaram a seguir as novas regras, independentemente da data da colheita.

Retenção e fluxo de caixa entram no radar do produtor

O reajuste do Funrural também exige atualização operacional de cooperativas, frigoríficos, cerealistas e agroindústrias responsáveis pela retenção do tributo na fonte. A mudança afeta diretamente os percentuais aplicados nas notas fiscais emitidas pelos produtores rurais.

Além do impacto tributário, o aumento das alíquotas amplia a atenção sobre fluxo de caixa e gestão financeira das propriedades rurais, principalmente em atividades mais expostas à volatilidade de preços, custos operacionais e margens apertadas.

Especialistas alertam ainda que débitos relacionados ao Funrural podem impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento utilizado para acesso a financiamentos, crédito rural e operações bancárias.

Reforma tributária amplia exigências fiscais no campo

O aumento das alíquotas do Funrural ocorre em um momento de transição tributária para o agronegócio brasileiro. A partir de 2026, produtores rurais também começam a conviver com mudanças ligadas à reforma tributária, ampliação das exigências eletrônicas e adaptação de sistemas fiscais.

Entre os pontos de atenção para o setor estão as novas regras para emissão de notas fiscais eletrônicas, necessidade de atualização cadastral e adequação de controles contábeis e tributários. As mudanças devem ampliar a digitalização e o monitoramento das operações rurais.

CNPJ ganha espaço nas decisões do produtor rural

O ambiente tributário mais complexo também tem intensificado discussões sobre a atuação do produtor rural como pessoa jurídica. O avanço das exigências fiscais e o aumento da profissionalização da gestão rural têm levado produtores a reavaliar estruturas operacionais, sucessórias e tributárias.

A análise entre atuar via CPF ou CNPJ passou a envolver fatores como carga tributária, acesso a crédito, organização patrimonial e capacidade de investimento. A tendência, segundo especialistas do setor, é de aumento na busca por estruturas mais eficientes de organização fiscal, patrimonial e sucessória dentro da atividade rural.

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