Excelência e dedicação ao associado!

  (16) 99710-6190      (16) 3511-3300        Rua Dr. Pio Dufles - 532 Sertãozinho | SP

Nova lei de licenciamento ambiental entra em vigor em fevereiro e impõe agenda de adaptação no campo

Produtores rurais precisam revisar cadastros, documentos e enquadramento das atividades para evitar riscos jurídicos

Faltam poucos dias para a entrada em vigor da Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que redefine o licenciamento ambiental no país. A norma passa a valer a partir de 4 de fevereiro de 2026 e altera procedimentos que atingem diretamente produtores rurais de diferentes portes.

Sancionada em agosto de 2025 com vetos presidenciais, a lei teve parte desses vetos derrubada pelo Congresso Nacional em dezembro. O texto final foi promulgado em 8 de dezembro pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Com a vigência iminente, especialistas recomendam que o produtor antecipe ajustes para reduzir riscos de autuações e entraves operacionais.

A seguir, estão sete pontos considerados essenciais para a adequação às novas regras.

Entenda o enquadramento da atividade

A legislação cria modalidades de licenciamento mais simples para empreendimentos de baixo e médio impacto, como a Licença por Adesão e Compromisso, baseada em autodeclaração do responsável.

O produtor deve identificar todas as atividades desenvolvidas na propriedade, consultar o órgão ambiental local e verificar se há enquadramento em licenciamento simplificado. Segundo a engenheira ambiental Maristela Rodrigues, a simplificação reduz burocracia, mas exige atenção. “O produtor precisa saber exatamente em qual categoria sua atividade se enquadra para não assumir riscos desnecessários”.

Avalie hipóteses de dispensa de licenciamento

A nova lei amplia os casos de dispensa, especialmente para atividades rurais de baixo impacto ou de manutenção. Ainda assim, a recomendação é listar todas as atividades da propriedade, confirmar quais se enquadram na dispensa e manter documentos que comprovem a regularidade.

Mesmo nos casos dispensados, é necessário emitir ato declaratório de inexigibilidade. “A dispensa não elimina a fiscalização. O produtor continua sujeito a penalidades se houver irregularidades”, alerta Maristela.

Mantenha o CAR atualizado

O Cadastro Ambiental Rural permanece como instrumento central da política ambiental. Imóveis com CAR ativo tendem a ter acesso facilitado a procedimentos previstos na nova lei.

A orientação é conferir a situação do cadastro, corrigir inconsistências e organizar documentos da propriedade. Para a especialista, manter o CAR em dia amplia a segurança jurídica e reduz entraves comerciais.

Redobre a atenção às APPs e à Reserva Legal

As regras sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal não foram alteradas. As obrigações permanecem e continuam sendo foco da fiscalização ambiental.

O produtor deve identificar essas áreas, avaliar passivos ambientais e, se necessário, buscar apoio técnico para regularização. “Propriedades ambientalmente regulares tendem a ter maior valorização e melhor acesso a mercados”, afirma Maristela.

Organize a documentação ambiental

Apesar da simplificação de procedimentos, órgãos ambientais podem exigir licenças, autorizações e registros atualizados. Manter esses documentos organizados e acessíveis facilita fiscalizações e renovações.

Relatórios ambientais e informações cadastrais, especialmente no CAR, devem ser atualizados sempre que houver mudanças na atividade ou na área da propriedade.

Considere apoio técnico especializado

Cada imóvel rural possui características próprias. O acompanhamento de engenheiros ou técnicos ambientais ajuda a reduzir erros no enquadramento legal e a avaliar impactos antes de ampliações ou mudanças produtivas.

Segundo a especialista, a orientação técnica deve ser vista como investimento. “Ela reduz custos futuros e contribui para decisões mais seguras”.

Antecipe ajustes antes da vigência

A partir de 4 de fevereiro de 2026, as novas regras passam a valer integralmente. A recomendação é revisar a situação ambiental da propriedade, antecipar adequações necessárias e acompanhar comunicados dos órgãos ambientais.

“Quem se antecipa consegue manter a logística de produção e reduzir riscos de embargo ou multa”, afirma Maristela.

Responsabilidade maior para o produtor

Na avaliação da engenheira, a lei busca dar mais previsibilidade e reduzir burocracia para atividades de menor impacto, mas amplia a responsabilidade do produtor. “A autodeclaração passa a ter peso jurídico maior. As informações prestadas precisam ser corretas e comprováveis.”

Lei é questionada no STF, mas segue válida

A legislação é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, que analisa ações contrapontos como a ampliação das hipóteses de dispensa e os modelos simplificados de licenciamento. Até o momento, porém, não há decisão que suspenda seus efeitos. Diante desse cenário, a orientação é clara. “Enquanto estiver em vigor, a lei deve ser cumprida. Esperar uma decisão futura pode gerar prejuízos”, diz Maristela, que é CEO da Four Ambiental e presidente da organização Amigos do Rio, dedicada à preservação e recuperação de nascentes. Ela também participou da COP30, defendendo a proteção de recursos hídricos em debates internacionais.

Compartilhe este artigo:

LinkedIn
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *