ANP propõe novas regras para metas do RenovaBio a partir de 2027
Revisão muda cálculo e comprovação das metas para novas distribuidoras
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou nesta sexta-feira (4) a abertura de consulta e audiência públicas sobre mudanças nas regras de cumprimento das metas de descarbonização do RenovaBio. A proposta altera os critérios aplicados às distribuidoras de combustíveis em seus dois primeiros anos de operação.
A consulta pública terá duração de 45 dias. A Diretoria da ANP também aprovou o relatório de Análise de Impacto Regulatório e recomendou que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A revisão alcança a Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução das emissões de gases de efeito estufa associadas à comercialização de combustíveis.
As mudanças decorrem da Lei nº 15.082/2024 e do Decreto nº 12.437/2025, que estabeleceram regras específicas para distribuidoras que ingressam no mercado. A adequação também envolve os procedimentos para aquisição e aposentadoria dos Créditos de Descarbonização, os CBIOs.
Metas terão comprovação ao longo do ano
Pela proposta, as novas distribuidoras passarão a seguir uma metodologia específica para o cálculo e a comprovação das metas nos dois primeiros anos de atividade. No primeiro, o cumprimento deverá ser demonstrado parcialmente ao longo do ano. No segundo, a comprovação parcial será feita semestralmente.
A minuta também estabelece um cronograma para publicação e comprovação dessas obrigações. A entrada de novos agentes no mercado poderá provocar ajustes proporcionais nas metas das distribuidoras que já estão em operação.
Outro ponto da revisão trata das consequências do descumprimento das obrigações do RenovaBio. A ANP propõe alterar a Resolução nº 950/2023 para incluir expressamente o inadimplemento da meta por mais de um exercício entre as hipóteses que podem levar à revogação da autorização para o exercício da atividade.
A proposta foi elaborada após estudos técnicos e reuniões da agência com entidades representativas do setor. A Análise de Impacto Regulatório avaliou alternativas para incorporar à regulamentação as mudanças determinadas pela nova legislação.
A minuta da resolução e as regras para participação na consulta e na audiência públicas serão divulgadas pela ANP após a publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União.
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