Incentivo a navios movidos a etanol e biodiesel avança no Senado
Projeto prevê benefício fiscal para renovação da frota marítima
Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para utilizar etanol, biodiesel ou misturas desses combustíveis poderão receber incentivo fiscal para estimular a renovação da frota brasileira. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e segue para análise da Comissão de Infraestrutura.
O benefício está previsto no Projeto de Lei 1.402/2026, de autoria do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024, para permitir a aplicação da depreciação acelerada às embarcações enquadradas nas novas regras.
A depreciação acelerada permite antecipar contabilmente a perda de valor de um bem, reduzindo a base de cálculo de tributos. Para embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Nos navios posteriormente adaptados para utilizar os biocombustíveis, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.
Benefício terá duração de cinco anos
O incentivo fiscal terá duração de cinco anos. A renúncia de receita deverá ser incorporada à estimativa de receita do Orçamento, sem comprometer as metas de resultado fiscal previstas para o período.
O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá divulgar, pelo menos a cada três meses, informações sobre sua execução e o cumprimento das metas estabelecidas.
Segundo o relatório apresentado na CAE, o incentivo poderá alcançar entre oito e 25 empresas e de 29 a 86 embarcações durante os cinco anos de vigência. A estimativa considera um universo potencial de aproximadamente 570 embarcações.
Entre as metas previstas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e uma redução acumulada superior a 250 mil toneladas de gases de efeito estufa ao longo do período.
Dueire afirmou que a proposta pode contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular tanto a indústria naval quanto a cadeia nacional de biocombustíveis.
Na justificativa do projeto, Farias argumenta que o biodiesel e o etanol oferecem uma alternativa de transição mais rápida do que tecnologias que dependem da construção de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.
Durante a análise na comissão, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) também destacou os possíveis efeitos econômicos da medida, especialmente sobre a atividade agrícola. “Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país”, afirmou.
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