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Programa de Boas Práticas e Certificações – Ter um Programa de Gerenciamento de Risco do trabalho rural é um grande passo para sustentabilidade

26/12/2022 08:00

Olá produtor, tudo bem?

 Novamente estamos aqui para trazer informações importantes sobre as Boas Práticas Agrícolas. Desta vez vamos falar sobre a importância de ter um programa de gerenciamento de riscos na fazenda e sua relação com a sustentabilidade. O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento elaborado para melhorar e minimizar continuamente as condições da exposição dos trabalhadores aos riscos por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

De fato, no dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-01 entrou em vigor, e esta exige a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional. Para as empresas e produtores empregadores da área agrícola, este programa se chama PGRTR, acrescentando na sigla as letras T e R, pois se refere ao Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural.

É importante salientar que o PGR não é obrigatório para MEI, empresas pequenas e microempresas que não apresentam riscos ao funcionário, após pré-análise de profissional qualificado, e este definitivamente não ocorre no meio rural. Uma das perguntas que surgem com frequência por parte do empregador relacionado ao PGRTR é sobre qual profissional pode elaborá-lo.

A resposta é muito simples: a empresa deve denominar um profissional que tenha conhecimento técnico para realizar esta tarefa, ou ainda, o mais comum, o técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Muitos empregadores contratam empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho para elaborar o PGRTR. Ainda, o governo disponibilizou uma ferramenta para empregadores rurais com até 50 trabalhadores com a finalidade de elaborar o PGRTR por meio de um questionário disponível no site do Ministério do Trabalho, com acesso pelo endereço https://pgr.trabalho.gov.br/.

Outras perguntas frequentes são: O que consiste o PGRTR? O que deve conter neste Programa? O documento deve ser elaborado em duas partes. A primeira é denominada inventário de riscos, e a outra é denominada de plano de ação. Para elaborar inventário de riscos é necessário conhecer e separar os diferentes ambientes de trabalho, as atividades realizadas por cada funcionário, descrever todos os perigos, olhando sob a ótica dos cinco tipos de riscos e suas respectivas avaliações. No trabalho rural específico para a produção de cana de açúcar, é comum 4 tipos de riscos: químico, físico, ergonômico e risco mecânico (acidentes), ficando de fora os ricos biológicos. Este último é mais comum em trabalhos rurais com animais e alimentos.

O plano de ação consiste em um documento que mostra detalhadamente como será feito o controle dos riscos que foi caracterizado no inventário, por meio de um cronograma. Este plano é fiscalizado por um responsável para que seja cumprido de acordo com as datas estipuladas previamente no cronograma. O desenvolvimento deste plano passa pelo planejamento do cronograma, realização da tarefa, checagem da tarefa e ação da tarefa.

É importante denominar os responsáveis pela ação e cobrar os prazos de execução dos cronogramas de tarefas do plano de ação. Este documento não deve ficar na gaveta somente para cumprir a lei, mas sim deve ser utilizar como uma ferramenta de melhorias da saúde e segurança dos funcionários.

Até agora comentamos sobre o que é o PGRTR e o que deve conter neste documento obrigatório, porém você deve estar se perguntando: O que isto tem a ver com a sustentabilidade?

Primeiramente, o produtor que segue a Lei e as normas regulamentadoras que estão no caminho da sustentabilidade, aquele que gerencia os riscos das atividades na sua fazenda faz uma melhor gestão dos empregados e, por consequência, melhor gestão da propriedade.

O produtor sustentável se preocupa com a saúde e segurança dos funcionários, gerencia os riscos e não corre risco de sair da atividade.

Como lemos até agora, o PGRTR além de ser obrigatório, é um caminho importante para alcançar a sustentabilidade. Vistos os pontos até aqui, o produtor rural sustentável deve se questionar desta forma em relação PGRTR:

• Eu conheço todas as atividades que são executadas na minha fazenda?

• Eu conheço os riscos aos quais meus funcionários são expostos?

• Eu forneço os Equipamentos de Proteção Individual adequado para execução de cada tarefa que tenho na propriedade?

• Eu tenho conversas sobre saúde e segurança com meus funcionários?

• Meus funcionários são treinados para execução das tarefas?

• Eu tenho kit de primeiros socorros em quantidade suficiente na propriedade?

• Eu tenho um plano de emergência?

• Treino meus funcionários em primeiros socorros e prevenção de acidentes?

Após essa autoavaliação, o produtor terá respostas que podem guiá-lo à produtividade conciliada à saúde e segurança, cumprindo a legislação e garantindo a permanência na atividade agrícola. O Programa de Boas Práticas e Certificações da Canaoeste está disponível para te orientar sobre a importância de elaborar o PGRTR da sua propriedade.

 Entre em contato conosco através do telefone (16) 3946-3316.

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