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ANP propõe rever regras para estoques de etanol anidro

Consulta pública discute redução de custos e simplificação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira (15), a abertura de consulta pública por 45 dias, seguida de audiência pública, para revisar a Resolução nº 946/2023, que trata da comercialização de etanol anidro e da formação de estoques na entressafra da cana-de-açúcar.

A proposta integra a Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e busca simplificar regras do mercado de combustíveis, reduzir custos operacionais e ampliar a isonomia regulatória entre distribuidores e produtores. Segundo a agência, a revisão preserva mecanismos de monitoramento e previsibilidade do abastecimento nacional.

A medida também pretende alinhar a regulamentação ao RenovaBio e às diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), diante das mudanças observadas no mercado de etanol nos últimos anos, como o avanço do etanol de milho, a ampliação da oferta e melhorias logísticas.

Revisão das exigências

A proposta foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou o atual modelo de contratação e formação de estoques de etanol anidro. O estudo concluiu que o cenário de oferta se tornou mais estável, reduzindo a necessidade de manutenção compulsória de estoques durante a entressafra.

Entre as alterações previstas está o fim da obrigatoriedade de formação de estoques pelos distribuidores. A minuta, porém, mantém a exigência de contratação mínima de etanol junto aos produtores antes do início da safra, como forma de coordenação entre oferta e demanda.

Pelas regras atuais, os distribuidores devem contratar volume equivalente a 90% das comercializações de gasolina C realizadas no ano anterior. Como o teor de mistura de etanol anidro na gasolina está fixado em 30%, as aquisições precisam considerar esse percentual sobre o volume comercializado.

Outra mudança prevista é a extinção do chamado regime de compra direta. Hoje, distribuidoras que não atingem a meta mínima precisam comprovar estoques compatíveis com o volume comercializado de gasolina C. Caso contrário, ficam impedidas de adquirir gasolina junto aos fornecedores.

Flexibilização e digitalização

Com a revisão, distribuidoras que não cumprirem integralmente a meta poderão comercializar gasolina C de forma proporcional ao volume de etanol contratado. Também poderão realizar novas aquisições ao longo da safra. Se ultrapassarem o limite permitido, estarão sujeitas à autuação pela ANP.

A agência também propõe simplificar os procedimentos contratuais, com adoção de sistema eletrônico para registro e homologação automática de contratos entre os agentes do setor. Segundo a ANP, o processo de revisão contou com participação prévia do mercado, por meio de questionário respondido por agentes regulados, incluindo distribuidoras e produtores de biocombustíveis

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