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SP simplifica registro de empresas de agrotóxicos

Nova norma reduz exigências e acelera processos na Defesa

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou na terça-feira (17) a Resolução SAA nº 8/2026, que redefine os procedimentos para registro, renovação, alteração e cancelamento cadastral de empresas que atuam na cadeia de agrotóxicos. A medida busca reduzir burocracias, dar maior previsibilidade aos processos e alinhar exigências à legislação vigente.

De acordo com a Defesa Agropecuária, a norma substitui regras anteriores e elimina exigências documentais consideradas redundantes, que geravam retrabalho tanto para empresas quanto para o órgão. “A nova resolução reduz burocracias e reorganiza o procedimento de registro, eliminando exigências documentais excessivas”, afirma Marcelo Chaim, chefe da Divisão de Fiscalização de Insumos e Conservação de Solo.

Foco na atividade-fim e ganho de eficiência

A resolução também redefine o escopo de atuação da Defesa Agropecuária ao retirar a análise de documentos ligados a competências de outros órgãos. A mudança evita sobreposição de atribuições e direciona as equipes para a fiscalização em campo, considerada a principal ferramenta de controle.

Com a revisão dos procedimentos, a expectativa é reduzir o estoque de processos administrativos e aumentar a agilidade na tramitação dos pedidos, em um ambiente de maior clareza regulatória para o setor.

Registro obrigatório e controle de mercado

No estado de São Paulo, o registro das empresas é condição para a comercialização de agrotóxicos e insumos fitossanitários. A exigência integra o sistema de controle sanitário e regulatório da cadeia agrícola.

A fiscalização busca coibir a circulação de produtos irregulares, como itens sem registro, contrabandeados, falsificados, proibidos ou fora do prazo de validade. Essas práticas podem afetar a produtividade agrícola e ampliar riscos ambientais, ocupacionais e à qualidade dos alimentos.

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