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Nova lei do seguro rural amplia proteção e muda regras para sinistros

Marco legal prevê maior previsibilidade para subvenções e integração com crédito

A Lei nº 15.526/2026, sancionada em 29 de setembro, estabelece novas regras para o seguro rural brasileiro, com mudanças na concessão de subvenções, na relação entre apólices e financiamentos agrícolas e nos procedimentos de indenização. A legislação busca ampliar a proteção financeira dos produtores diante de perdas na produção e dar maior previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Uma das principais alterações é o caráter obrigatório da subvenção ao prêmio, respeitados os limites do Orçamento Federal. Os recursos destinados ao programa não poderão ser submetidos a limitações de empenho e movimentação financeira, medida que procura reduzir a instabilidade na execução da política pública e aproximar a disponibilidade de recursos do calendário de contratação das apólices.

A nova legislação também permite que o seguro rural seja incorporado às garantias das operações de crédito. Financiamentos protegidos por apólices poderão receber estímulos, conforme regulamentação, criando condições para que produtores e instituições financeiras considerem os riscos climáticos e produtivos desde a contratação dos recursos para a safra.

Novos prazos para indenização

A lei estabelece prazo de 15 dias para a regulação de determinados sinistros e de 30 dias para a liquidação das indenizações, observadas as condições previstas na legislação. A definição de períodos para esses procedimentos busca dar maior clareza ao processo de pagamento das perdas cobertas pelas seguradoras.

Outra mudança envolve a reformulação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, instrumento destinado a oferecer proteção adicional em situações de perdas de maior gravidade. A legislação também prevê avanços na organização e utilização de dados relacionados à gestão dos riscos agropecuários.

Para Pedro Loyola, coordenador do Observatório do Crédito e Seguro Rural da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro), o seguro deve fazer parte do planejamento da safra, juntamente com a contratação do financiamento, a compra de insumos e a definição do pacote tecnológico. Segundo ele, a integração entre crédito, tecnologia e gestão de riscos precisa ocorrer antes do plantio, permitindo ao produtor organizar sua proteção financeira desde o início do ciclo produtivo.

O especialista também avalia que a contratação antecipada de instrumentos de proteção pode reduzir os efeitos financeiros de eventos climáticos adversos. Em entrevista à Globo Rural, observou que uma quebra de safra pode comprometer não apenas a produção, mas também a capacidade de pagamento do agricultor, ampliando a necessidade de renegociação de dívidas.

Embora já esteja em vigor, parte das disposições da Lei nº 15.526/2026 ainda depende de regulamentação para sua aplicação. Entre os pontos que exigem detalhamento estão os mecanismos de integração entre seguro e crédito rural e as condições para concessão de estímulos às operações financiadas com cobertura securitária.

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