Decisão sobre Funrural pode abrir caminho para recuperar valores
Produtores com ações judiciais anteriores a 2018 podem ser beneficiados
Produtores rurais que contestaram judicialmente a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) poderão recuperar valores pagos ou depositados em juízo antes de 2018. A possibilidade surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade da contribuição naquele período, embora a restituição ainda dependa da definição dos efeitos do julgamento.
A decisão foi tomada em 15 de outubro, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, e também alcança a sub-rogação, mecanismo que atribuía às empresas compradoras da produção rural a responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
O entendimento, porém, não interfere na cobrança atual. A partir de 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 13.606/2018, o STF considerou constitucional a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, assim como o recolhimento pelas empresas adquirentes.
A possibilidade de recuperação de recursos está relacionada principalmente aos produtores que já discutiam a cobrança na Justiça. Quem efetuou pagamentos sem contestação judicial não tem direito automático à devolução, uma vez que o alcance da decisão ainda será delimitado pelo Supremo.
Ações judiciais podem definir direito à restituição
O julgamento poderá ter reflexos sobre depósitos realizados para garantir discussões judiciais, pagamentos vinculados a esses processos e débitos anteriores a 2018 que ainda estejam sendo contestados. A situação de cada ação será determinante para estabelecer os efeitos financeiros da decisão.
“É importante deixar claro que essa decisão não representa um direito automático à restituição para todo produtor rural que pagou o Funrural antes de 2018. O cenário é diferente para quem já havia questionado judicialmente a cobrança e tem valores relacionados a essa discussão”, explica Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.
O reconhecimento da inconstitucionalidade também poderá afetar cobranças ainda não quitadas, ao retirar seu fundamento jurídico. A aplicação desse entendimento, entretanto, dependerá das condições de cada processo e dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo Tribunal.
Segundo Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro, a existência de uma ação judicial não garante, por si só, a recuperação dos recursos. “A decisão do STF pode ter um efeito importante para esses contribuintes, mas não se pode generalizar o direito à recuperação sem considerar o histórico de cada ação”, afirma.
Supremo ainda definirá limites para recuperação de valores
A principal questão pendente é a modulação dos efeitos do julgamento, mecanismo que permite ao STF estabelecer condições para a aplicação de suas decisões. Durante a análise, foi discutida uma proposta para restringir a restituição de valores já pagos, preservando determinadas situações, entre elas processos administrativos e judiciais pendentes.
A definição poderá determinar quais contribuintes serão alcançados pelo entendimento e em quais circunstâncias os recursos poderão ser recuperados. Também deverá orientar o tratamento de depósitos judiciais e de cobranças referentes ao período considerado inconstitucional.
Até a conclusão dessa etapa, não há garantia de restituição ou liberação dos valores envolvidos nas disputas. A cobrança do Funrural permanece válida para o período iniciado em 1º de janeiro de 2018, conforme o entendimento firmado pelo STF.
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