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Julho marca nova exigência da Reforma Tributária no campo

A chegada de julho marca uma das primeiras mudanças práticas da Reforma Tributária para o agronegócio. A partir deste mês, produtores rurais pessoas físicas, enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), passam a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e na regulamentação da Receita Federal.

A obrigatoriedade alcança, em regra, produtores com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Também se aplica àqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem voluntariamente pelo regime regular de tributação. Sem o cadastro, esses contribuintes podem enfrentar dificuldades para cumprir obrigações fiscais, aproveitar créditos tributários e realizar operações comerciais dentro das regras da Reforma Tributária.

Cadastro é etapa da transição tributária

O IBS e a CBS são os dois tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente cinco impostos incidentes sobre o consumo. O IBS reunirá o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, dos municípios, enquanto a CBS substituirá as contribuições federais ao PIS e à Cofins. A exigência do CNPJ integra o cronograma de implementação do novo modelo tributário, que também prevê, ao longo de 2026, a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e dos sistemas de emissão às novas regras.

Segundo o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, a inscrição não altera a condição do produtor rural como pessoa física, mas é indispensável para que ele seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS e possa operar regularmente no novo sistema.

“O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS. Quem deixar de se adequar pode enfrentar dificuldades para exercer direitos previstos na própria Reforma Tributária, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos e à regularidade das operações comerciais”, afirma.

Além da inscrição, especialistas recomendam que os produtores revisem seus procedimentos fiscais, os sistemas de emissão de documentos e o planejamento tributário para garantir compatibilidade com as novas exigências. A expectativa é que novas etapas da Reforma Tributária sejam implementadas gradualmente nos próximos anos, tornando a adaptação antecipada um fator importante para reduzir riscos e assegurar maior previsibilidade nas operações do setor.

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