Decreto adia para 2027 exigências da Reforma Tributária ao produtor rural
Mudança beneficia produtores rurais pessoas físicas
O governo federal oficializou o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas regras da Reforma Tributária. A mudança foi confirmada pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho, que altera o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e amplia o prazo de adaptação ao novo modelo tributário.
Até então, a prorrogação havia sido comunicada apenas por nota institucional. Com a publicação do decreto, a alteração passa a ter força normativa, trazendo maior segurança jurídica aos produtores rurais que ainda aguardavam a regulamentação definitiva da medida.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a oficialização elimina dúvidas sobre a vigência da mudança. “A publicação traz segurança jurídica aos nossos produtores rurais. Até então, a prorrogação havia sido comunicada apenas por meio de nota institucional. Com a edição do novo decreto, a medida passa a ter força normativa e vigência imediata”, afirma.
Quem será beneficiado
O decreto estabelece que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos somente produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 para produtores rurais pessoas físicas.
Na prática, a medida alcança produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes da CBS, além dos produtores integrados, como avicultores e suinocultores que atuam em parceria com agroindústrias e cooperativas, independentemente do faturamento.
Também passam a seguir o novo cronograma os produtores pessoas físicas com receita superior a R$ 3,6 milhões, enquadrados como contribuintes da CBS. Para esse grupo, o adiamento elimina a necessidade de adequação imediata às novas exigências fiscais previstas pela Reforma Tributária.
Empresas rurais mantêm cronograma
A prorrogação não se aplica aos produtores que já exercem a atividade por meio de pessoa jurídica, como empresas rurais, sociedades ou cooperativas. Para esse público, permanecem válidas as exigências previstas para agosto de 2026, incluindo o preenchimento de novos campos nas notas fiscais eletrônicas.
Entre as informações obrigatórias estão o Código de Situação Tributária (CST), o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e a indicação das alíquotas de teste da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na regulamentação da Reforma Tributária.
Sistema simplificado
O período adicional também permitirá que a Receita Federal conclua o desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição de produtores rurais no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).
A previsão é que a ferramenta esteja disponível em novembro de 2026, com processo totalmente digital, ambiente de testes para emissão de documentos fiscais eletrônicos, publicação de manuais técnicos e ações de capacitação voltadas aos contribuintes. A expectativa é que essas iniciativas reduzam a complexidade da adaptação e facilitem a implementação das novas regras tributárias antes da entrada definitiva em vigor, em janeiro de 2027.
Compartilhe este artigo:
Veja também:
Mercado coloca formação do ATR em debate
Você também pode gostar
Confira os artigos relacionados: