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El Niño amplia risco jurídico em contratos do agronegócio

Fenômeno aumenta incerteza sobre safras, entregas e capacidade de pagamento

A confirmação do El Niño em 2026 e a possibilidade de o fenômeno permanecer ativo até o início de 2027 aumentam a atenção sobre contratos do agronegócio. Mudanças no regime de chuvas e nas temperaturas podem afetar a produção e se estender a entregas, transporte, fornecimento e capacidade de pagamento ao longo da cadeia.

O cenário já entrou no radar das empresas, diante do risco de quebra de safra, aumento da inadimplência e maior sinistralidade em atividades como agronegócio, logística, transporte e seguros. Para a advogada Ana Franco Toledo, sócia do Dosso Toledo Advogados, a maior frequência de eventos climáticos exige uma avaliação mais cuidadosa das cláusulas contratuais.

“Durante muito tempo, eventos climáticos foram tratados nos contratos como situações excepcionais. Hoje, diante da maior frequência e intensidade desses fenômenos, é preciso avaliar se as cláusulas existentes realmente oferecem proteção para as partes. Um contrato de fornecimento agrícola, por exemplo, precisa considerar o que acontece quando uma quebra de safra ou um evento climático impede o cumprimento de uma obrigação”, afirma.

Cláusulas de caso fortuito e força maior podem ganhar relevância nesse cenário, mas, segundo Ana, a ocorrência de um evento climático não é suficiente para afastar automaticamente uma obrigação.

“A ocorrência de um evento climático não significa, por si só, que uma empresa ou produtor estará automaticamente isento de suas obrigações. É necessário analisar o contrato, a natureza do evento, a possibilidade de previsão, as consequências concretas e a relação entre o fenômeno e o eventual descumprimento”.

Efeitos podem avançar pela cadeia produtiva

Os reflexos não ficam restritos às propriedades rurais. Alterações nas chuvas podem atingir transportadoras, armazéns, indústrias processadoras, fornecedores de insumos, instituições financeiras e outras empresas dependentes da produção agrícola.

As previsões oficiais para o trimestre entre agosto e outubro apontam, de forma geral, chuvas acima da média em áreas do Sul e abaixo da média no centro-norte do país, além de temperaturas superiores à média em boa parte do território nacional.

Para Ricardo Dosso, sócio do Dosso Toledo Advogados, a interdependência entre os diferentes elos da cadeia aumenta a importância da gestão dos contratos.

“Quando uma propriedade ou uma indústria depende de uma cadeia de fornecimento, um problema climático em um determinado ponto pode produzir efeitos em toda a operação. Por isso, as empresas precisam olhar seus contratos de forma integrada, avaliando prazos de entrega, volumes, preços, garantias, seguros e mecanismos para situações extraordinárias”.

Contratos de prazo mais longo merecem atenção adicional porque podem atravessar períodos de maior incerteza climática. Segundo Dosso, a avaliação do risco não significa interromper negócios, mas estabelecer previamente regras para situações em que as condições previstas na assinatura do acordo sejam profundamente alteradas.

Seguro não substitui planejamento contratual

A maior exposição a eventos climáticos também reforça a relação entre contratos e seguro rural. Embora a apólice possa reduzir parte das perdas financeiras, sua contratação não elimina as obrigações assumidas com compradores, fornecedores e parceiros comerciais.

“Seguro e contrato são instrumentos complementares. O produtor precisa entender exatamente quais riscos estão cobertos pela apólice e, ao mesmo tempo, verificar quais são suas responsabilidades perante compradores, fornecedores e parceiros comerciais. Uma coisa não substitui a outra”, diz Ana.

A documentação dos impactos também pode ser determinante em eventuais disputas. Laudos, registros meteorológicos, documentos da produção e comunicações entre as partes estão entre as evidências que podem demonstrar a relação entre o evento climático e a impossibilidade de cumprir determinada obrigação.

“Em uma eventual disputa, será fundamental demonstrar o que aconteceu, quais foram os impactos e de que maneira o evento climático afetou a capacidade de cumprimento da obrigação. Por isso, laudos, registros meteorológicos, documentos da produção, comunicações entre as partes e demais evidências precisam ser preservados”, afirma Dosso.

Revisão preventiva ganha espaço antes dos próximos ciclos

Com a possibilidade de permanência do El Niño até 2027, a avaliação dos especialistas é que contratos devem ser revisados antes que eventuais perdas ou dificuldades de entrega ocorram. Entre os pontos de atenção estão responsabilidades, procedimentos em situações extraordinárias e mecanismos relacionados à força maior e ao desequilíbrio econômico.

“O melhor momento para discutir como uma empresa ou produtor vai lidar com um evento climático é antes que ele aconteça. Depois do prejuízo, as alternativas são muito mais limitadas. A revisão preventiva dos contratos permite estabelecer responsabilidades e procedimentos de forma clara”, afirma Ana.

Para Dosso, a definição antecipada dessas condições também pode reduzir conflitos entre as partes. “Um contrato bem estruturado não serve apenas para proteger uma empresa em uma eventual disputa. Ele também oferece previsibilidade para que as partes saibam como agir diante de uma situação extraordinária. Em um agronegócio cada vez mais profissionalizado, administrar riscos climáticos também é administrar riscos jurídicos e financeiros”.

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